Prados - Reforma do fórum da comarca

  • Número da Licitação:170/2018
  • Objeto:PRADOS - Reforma do fórum da Comarca
  • Área:2.321,10m2
  • Valor:R$ 998.752,35
  • Modalidade:Tomada de Preços
  • Empresa Contratada:FECLAN CONSTRUTORA LTDA
  • Prazo de Entrega:06/02/2020
  • Andamento:
    Data de Conclusão: 06/02/2020
     
     

     

    Veja as Fotos

     

     

     

     


    Adjudicação e Homologação

    Objeto: Reforma do fórum da Comarca de PRADOS

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa FECLAN CONSTRUTORA LTDA., pelo valor global de: R$998.752,35 (novecentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). obtido pela aplicação do FATOR K de 0,7400 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

     

    Resultado de julgamento
    Licitante vencedora: FECLAN CONSTRUTORA LTDA.

    Valor Global: R$998.752,35 (novecentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

    Fator multiplicador K = 0,7397.

     

    Foram julgadas CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas seguintes empresas:

     

    Empresa

    EPP/ME

    Multiplicador K

    Valor global da empresa (R$)

    1

    FECLAN CONSTRUTORA LTDA.

    ME

    0,7400

    998.752,35

    2

    RECOMPOR CONSTRUÇÕES LTDA.

    EPP

    0,8150

    1.099.977,25

    3

    CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA.

    EPP

    0,8215

    1.108.750,10

    4

    ENGEMAR ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA.

    -

    0,8899

    1.201.148,33

    5

    EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA.

    -

    0,8989

    1.213.214,20

    6

    BEM ENGENHARIA EIRELI

    -

    0,9400

    1.268.685,38

    7

    RT AMBIENTAL LTDA.

    EPP

    0,9800

    1.322.672,06

     

    Julgamento de Habilitação

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - BEM ENGENHARIA EIRELI;

    - CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA.;

    - EFICIENCIA CONSTRUTORA LTDA.;

    - ENGEMAR ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA.;

    - FECLAN CONSTRUTORA LTDA.;

    - RECOMPOR CONSTRUÇÕES LTDA.; e

    - RT AMBIENTAL LTDA..

    Abre-se o prazo recursal, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93

     

     

     

     

     

  • Disposições Gerais:

    Processo SIAD nº 753/2018

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