Nova Lima - Estudos ambientais para obtenção da Licença de Operação do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:006/2018
  • Objeto:estudos ambientais para obtenção da Licença de Operação do novo fórum da Comarca de Nova Lima
  • Modalidade:Tomada de Preços
  • Andamento:

    Adjudicação e Homologação

    Licitante vencedora: CLAM ENGENHARIA LTDA.

    Valor Global: R$74.870,00 (setenta e quatro mil oitocentos e setenta reais).

    Foi julgada vencedora a proposta apresentada pela licitante CLAM ENGENHARIA LTDA., no valor de R$74.870,00 (setenta e quatro mil oitocentos e setenta reais), uma vez que restou comprovado o atendimento de todas as exigências editalícias e considerando, ainda, que o valor ofertado mostrou-se vantajoso para a Administração.

    Abertura de envelope de proposta comercial

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura do envelope de proposta comercial da empresa habilitada na licitação acima identificada ocorrerá no dia 10/09/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

    Recorrente: CLAM Engenharia Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 346 a 348 dos autos, e considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 349 a 352, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa CLAM Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que a habilitou as licitantes CLAM Engenharia Ltda., Vida Prestação de Serviços em Engenharia, Meio Ambiente e Reflorestamento Eireli - EPP e EME Engenharia Ambiental Ltda.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 101/2018 e do Parecer ASPRED/DENGEP de fls. 346/348, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa CLAM Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, o julgamento de habilitação da empresa Vida Prestação de Serviços em Engenharia, Meio Ambiente e Reflorestamento Eireli - EPP. proferido pela Comissão Permanente de Licitação (fls. 327/333).

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=06) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas da Tomada de Preços nº 006/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.