- Número da Licitação:93/2018
- Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Peçanha, conforme Projeto Básico e demais anexos, parte integrante e inseparável deste edital
- Área:1.412,54m²
- Valor:R$ 5.250.370,62
- Modalidade:Concorrência
- Empresa Contratada:CONSTRUTORA JM GOMES LTDA - EPP
- Prazo de Entrega:450 dias
- Andamento:
FÓRUM INAUGURADO DIA: 29/05/2020
Ordem de Início: 15/02/2019 Previsão de Término: 10/05/2020
Adjudicação e Homologação
Licitante vencedora: CONSTRUTORA JM GOMES LTDA.
Valor Global: R$5.250.370,62 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos).
Julgamento de Propostas
Classificação das propostas ofertadas:
Classificação
Licitante
Valor
1
Construtora JM Gomes Ltda.
R$5.250.370,62
2
ARE Engenharia Eireli
R$5.318.499,56
3
Franco Serviços Construções Ltda.
R$5.368.155,00
4
Alcance Engenharia e Construção Ltda.
R$5.395.000,00
5
EDENGE Empresa de Engenharia Ltda.
R$5.419.210,11
6
FM Engenharia Ltda.
R$5.489.744,66
7
Construtora Única Ltda.
R$5.490.152,27
8
Engenharte Engenharia e Construções Ltda.
R$5.538.174,42
9
Construtora Casa Forte Ltda.
R$5.565.006,33
10
Construtora Sinarco Ltda.
R$5.593.200,07
11
Construtora Gomes Pimentel Ltda.
R$5.838.203,40
12
Master Construtora e Incorporadora Eireli
R$5.910.489,12
13
Franco Ribeiro Construções Ltda.
R$6.311.975,26
Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante:
- CONSTRUTORA JM GOMES LTDA.
- Valor Global: R$5.250.370,62 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos).
Abertura dos envelopes de proposta
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 27/09/2018, às 14h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.
Decisão de recurso
Recorrente: Walter Lopes Engenharia Ltda.
Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.291 e 2.293 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela licitante Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que inabilitou a ora recorrente na Concorrência nº 093/2018.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 142/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua inabilitação no certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=93) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais referente ao julgamento de habilitação da Concorrência nº 093/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Julgamento de Habilitação
Foram julgadas HABILITADAS as empresas:
- Franco Serviços Construções Ltda.;
- Construtora Única Ltda.;
- Engenharte Engenharia e Construções Ltda.;
- FM Engenharia Ltda.;
- Alcance Engenharia e Construção Ltda.;
- Construtora JM Gomes Ltda.;
- EDENGE Empresa de Engenharia Ltda.;
- Master Construtora e Incorporadora Ltda.;
- Construtora Gomes Pimentel Ltda.;
- Construtora Casa Forte Ltda.;
- ARE Engenharia Eireli;
- Franco Ribeiro Construções Ltda.;
- Construtora Sinarco Ltda.
Foram julgadas INABILITADAS as empresas:
- Construtora Ferreira Júnior Ltda.;
- Walter Lopes Engenharia Ltda.
Impugnante: Master Construtora e Incorporadora Eireli - EPP
Decisão: Analisadas as razões apresentadas pela licitante impugnante e considerados os fundamentos técnicos contido no parecer elaborado pela Assessoria Técnica e Jurídica para a Gestão Predial - ASPRED, a Comissão, acatando os argumentos expostos por aquela Assessoria, resolve conhecer o pedido, mas, no mérito, julgar improcedente a impugnação sob análise.
- Disposições Gerais:
Processo: nº 461/2018
Processo SIAD: 338/2018