Peçanha - Construção do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:93/2018
  • Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Peçanha, conforme Projeto Básico e demais anexos, parte integrante e inseparável deste edital
  • Área:1.412,54m²
  • Valor:R$ 5.250.370,62
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:CONSTRUTORA JM GOMES LTDA - EPP
  • Prazo de Entrega:450 dias
  • Andamento:

    FÓRUM INAUGURADO DIA: 29/05/2020

    MATÉRIA:

     

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    Ordem de Início: 15/02/2019                              Previsão de Término: 10/05/2020


     

    Adjudicação e Homologação

    Licitante vencedora: CONSTRUTORA JM GOMES LTDA.

    Valor Global: R$5.250.370,62 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos).

     

    Julgamento de Propostas

    Classificação das propostas ofertadas:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    Construtora JM Gomes Ltda.

    R$5.250.370,62

    2

    ARE Engenharia Eireli

    R$5.318.499,56

    3

    Franco Serviços Construções Ltda.

    R$5.368.155,00

    4

    Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    R$5.395.000,00

    5

    EDENGE Empresa de Engenharia Ltda.

    R$5.419.210,11

    6

    FM Engenharia Ltda.

    R$5.489.744,66

    7

    Construtora Única Ltda.

    R$5.490.152,27

    8

    Engenharte Engenharia e Construções Ltda.

    R$5.538.174,42

    9

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$5.565.006,33

    10

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$5.593.200,07

    11

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    R$5.838.203,40

    12

    Master Construtora e Incorporadora Eireli

    R$5.910.489,12

    13

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$6.311.975,26

     

    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - CONSTRUTORA JM GOMES LTDA.

    - Valor Global: R$5.250.370,62 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos).

     

    Abertura dos envelopes de proposta

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 27/09/2018, às 14h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

    Decisão de recurso

    Recorrente: Walter Lopes Engenharia Ltda.

    Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 2.291 e 2.293 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela licitante Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que inabilitou a ora recorrente na Concorrência nº 093/2018.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 142/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua inabilitação no certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=93) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais referente ao julgamento de habilitação da Concorrência nº 093/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Julgamento de Habilitação

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Franco Serviços Construções Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Engenharte Engenharia e Construções Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora JM Gomes Ltda.;

    - EDENGE Empresa de Engenharia Ltda.;

    - Master Construtora e Incorporadora Ltda.;

    - Construtora Gomes Pimentel Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - ARE Engenharia Eireli;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Construtora Ferreira Júnior Ltda.;

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.

     

    Impugnante: Master Construtora e Incorporadora Eireli - EPP

    Decisão: Analisadas as razões apresentadas pela licitante impugnante e considerados os fundamentos técnicos contido no parecer elaborado pela Assessoria Técnica e Jurídica para a Gestão Predial - ASPRED, a Comissão, acatando os argumentos expostos por aquela Assessoria, resolve conhecer o pedido, mas, no mérito, julgar improcedente a impugnação sob análise.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo: nº 461/2018

    Processo SIAD: 338/2018

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