Piumhi - Construção do novo prédio do Fórum da comarca

  • Número da Licitação:62/2018
  • Objeto:Construção do novo prédio do fórum da comarca de Piumhi
  • Área:2.149,75m²
  • Valor:R$ 8.079.228,00
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda
  • Prazo de Entrega:450
  • Andamento:

    Ordem de Início: 02/04/2019                         

    Previsão de Término: 25/06/2020

    Fotos do andamento da obra:

     

    Mapa-piumhi.png
     

     


    Julgamento de Propostas - Lote 4

    Classificação das propostas ofertadas para o Lote 4 - Comarca de Piumhi:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda

    R$8.079.228,00

    2

    Construtora Única Ltda

    R$8.079.229,90

    3

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$8.402.970,16

    4

    Construtora Ambiental Ltda.

    R$8.481.191,31

    5

    HCON Engenharia Ltda

    R$8.552.325,27

    6

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.907.407,76

    7

    FM Engenharia Ltda

    R$8.972.389,80

    8

    Construtora Castro Ltda

    R$9.087.128,78

    9

    Construtora Arco Ltda.

    R$9.312.739,94

    10

    GCE S. A.

    R$9.562.135,80

    11

    Construtora Castro Rezende Ltda.

    R$10.370.355,02

    Foi julgada vencedora do Lote 4 do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.

    - Valor Global: R$8.079.228,00 (oito milhões setenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais)

     

    Abertura de envelopes de proposta - Lote 4

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o Lote 04 – Comarca de Piumhi – na licitação acima identificada ocorrerá no dia 19/02/2019, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Adjudicação e Homologação - Lote 1

    Licitante vencedora do Lote 1: Seta Construtora Ltda.

    Valor Global: R$7.399.999,00 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais).

     

    Decisão de recurso - Julgamento de propostas - Lote 1

    Recorrente: Construtora Casa Forte Ltda.

    Com base nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 6.279 e 6.280 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Casa Forte Ltda., para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar os fundamentos do julgamento de propostas do Lote 1, ocorrido na sessão pública do dia 20/09/2018 e publicado no DJe do dia 21/09/2018, e declarar atendidas pelas empresas licitantes Construtora Arco Ltda., Construtora Casa Forte Ltda. e Panda Engenharia e Construções Ltda. as exigências contidas no subitem 12.1.1 do instrumento convocatório.

    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Inabilitação superveniente - Lote 4

    Lote 4:

    Em razão do não atendimento das exigências contidas nos subitens 4.1 e 4.2.1 do instrumento convocatório, e tendo em vista a previsão editalícia contida nos subitens 4.1.4.1 e 4.3, a Comissão Permanente de Licitação declara a licitante Seta Construtora Ltda., vencedora dos Lotes 1 e 3, inabilitada a continuar sua participação no Lote 4 do certame, para o qual também ofertou proposta, tendo em vista que os Lotes 1 e 3, como mencionado, foram a ela adjudicados.

     

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Recorrentes: Walter Lopes Engenharia Ltda. e Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 5.481 a 5.483 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas empresas Alcance Engenharia e Construção Ltda. e Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA e que habilitou a licitante CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA. na Concorrência nº 062/2018.

    Despachos da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 122/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua desclassificação do certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    [...]

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 123/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA., eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o LOTE 01 - Comarca de Carmo do Rio Claro - na licitação acima identificada ocorrerá no dia 03/09/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Interpostos recursos (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - HCON Engenharia Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Construtora Castro Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - SIGLA - Engenharia e Construções Ltda.;

    - SETA Construtora Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construções Ltda.;

    - Construtora Arco Ltda.;

    - GCE S. A.;

    - Construtora Ambiental Ltda.;

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Fonte Construções, Serviços e Meio Ambiente Eireli;

    - Panda Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.;

    - Construtora Brilhante Ltda. - ME.

    Abre-se o prazo recursal.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 312/2018

    Processo SIAD nº 240/2018

Fotos