Lagoa da Prata - Construção do novo prédio do Fórum da comarca

  • Número da Licitação:062/2018
  • Objeto:Construção do novo fórum da comarca de Lagoa da Prata
  • Valor:7.399.999,10
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:Construtora Queiroz Parreira Ltda.
  • Prazo de Entrega:450 Dias
  • Andamento:

    FÓRUM INAUGURADO DIA: 23/06/2020

    MATÉRIA:

     

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    Ordem de Início: 22/02/2019           

    Previsão de Término: 17/05/2020


    Foi julgada VENCEDORA do Lote 2 do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.

    Valor Global R$7.399.999,10 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos).
     

    Julgamento de Propostas - Lote 2

    Classificação das propostas ofertadas para o Lote 2 - Comarca de Lagoa da Prata:

    Classificação

    Licitante

    Valor

    1

    Construtora Queiroz Parreira Ltda.

    R$7.399.999,10

    2

    Alcance Engenharia e Construções Ltda.

    R$7.400.000,00

    3

    Construtora Casa Forte Ltda.

    R$7.555.965,69

    4

    Construtora Única Ltda.

    R$7.640.249,90

    5

    Seta Construtora Ltda.

    R$7.827.760,52

    6

    CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda..

    R$7.868.615,37

    7

    Construtora Ambiental Ltda.

    R$7.959.744,06

    8

    HCON Engenharia Ltda.

    R$8.058.090,73

    9

    Panda Engenharia e Construção Ltda.

    R$8.331.908,01

    10

    Franco Ribeiro Construções Ltda.

    R$8.399.711,07

    11

    Construtora Sinarco Ltda.

    R$8.421.145,90

    12

    FM Engenharia Ltda.

    R$8.489.645,84

    13

    Construtora Castro Ltda.

    R$8.648.413,40

    14

    GCE S. A.

    R$9.062.137,59

    15

    Construtora Castro Rezende Ltda.

    R$9.799.999,95

    Foi julgada vencedora do Lote 2 do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA.

    - Valor Global: R$7.399.999,10 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos)

    Abre-se o prazo recursal.

     

    Abertura de envelopes de proposta - Lote 2

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o Lote 02 - Comarca de Lagoa da Prata - na licitação acima identificada ocorrerá no dia 10/12/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Adjudicação e Homologação - Lote 1

    Licitante vencedora do Lote 1: Seta Construtora Ltda.

    Valor Global: R$7.399.999,00 (sete milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais).

     

    Decisão de recurso - Julgamento de propostas - Lote 1

    Recorrente: Construtora Casa Forte Ltda.

    Com base nas razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 6.279 e 6.280 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Casa Forte Ltda., para, em acatamento às razões recursais nele expostas, reconsiderar os fundamentos do julgamento de propostas do Lote 1, ocorrido na sessão pública do dia 20/09/2018 e publicado no DJe do dia 21/09/2018, e declarar atendidas pelas empresas licitantes Construtora Arco Ltda., Construtora Casa Forte Ltda. e Panda Engenharia e Construções Ltda. as exigências contidas no subitem 12.1.1 do instrumento convocatório.

    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou as propostas da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

    Recorrentes: Walter Lopes Engenharia Ltda. e Alcance Engenharia e Construção Ltda.

    Considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 5.481 a 5.483 dos autos, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece dos recursos tempestivamente interpostos pelas empresas Alcance Engenharia e Construção Ltda. e Walter Lopes Engenharia Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA e que habilitou a licitante CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA. na Concorrência nº 062/2018.

    Despachos da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 122/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo sua desclassificação do certame, por se tratar de decisão editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

    [...]

    Com base nos fundamentos do Parecer ASCONT nº 123/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a habilitação da empresa CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA., eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas para o LOTE 01 - Comarca de Carmo do Rio Claro - na licitação acima identificada ocorrerá no dia 03/09/2018, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Interpostos recursos (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=62) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 062/2018, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    - Construtora Queiroz Parreira Ltda.;

    - HCON Engenharia Ltda.;

    - FM Engenharia Ltda.;

    - Construtora Sinarco Ltda.;

    - Construtora Castro Ltda.;

    - Franco Ribeiro Construções Ltda.;

    - SIGLA - Engenharia e Construções Ltda.;

    - SETA Construtora Ltda.;

    - Alcance Engenharia e Construções Ltda.;

    - GCE S. A.; - Construtora Ambiental Ltda.;

    - CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda.;

    - Construtora Casa Forte Ltda.;

    - Panda Engenharia e Construção Ltda.;

    - Construtora Única Ltda.;

    - Construtora Carmo Cruz Ltda.;

    - Construtora Castro Rezende Ltda.

    Foram julgadas INABILITADAS as empresas:

    - Walter Lopes Engenharia Ltda.;

    - Construtora Brilhante Ltda. - ME.

    Abre-se o prazo recursal.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 312/2018

    Processo SIAD nº 240/2018

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