- Número da Licitação:033/2019
- Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Pirapetinga
- Área:3.615,36m²
- Valor:R$2.988.473,12
- Modalidade:Concorrência
- Empresa Contratada:Ímpar Construções Ltda.
- Prazo de Entrega:330 Dias
- Andamento:
Ordem de Início: 12/06/2019
Previsão de Término: 06/05/2020
Adjudicação e Homologação
Licitante vencedora: Ímpar Construções Ltda.Valor Global: R$2.988.473,12 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos).Julgamento de propostas
Classificação
Licitante
Multiplicador “K”
Valor
1
Impar Construções Ltda.
0,7465
R$2.988.473,12
2
FAQ Construtora Ltda.
0,7527
R$3.013.281,27
3
Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda.
0,7589
R$3.038.096,21
4
Pilone Construção e Conservação Ltda.
0,7900
R$3.162.617,23
5
Construtora Brilhante Ltda.
0,8800
R$3.522.915,40
6
Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.
0,8800
R$3.522.915,40
7
CGD Construtora Guimarães Dias Ltda.
0,8800
R$3.522.915,40
8
Progresso Engenharia Ltda.
0,9900
R$3.963.279,82
Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:
- Ímpar Construções Ltda.
- Valor Global: R$2.988.473,12 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos).
Abertura de envelopes e julgamento de propostas
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes e julgamento de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 20/05/2019, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.
Decisão de recurso
Recorrente: Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda.
Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 1.653 a 1.655 dos autos, e, considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 1.658 a 1.660, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que julgou a ora recorrente inabilitada no certame.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos constantes na análise da equipe técnica da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP (fls. 1.653/1.655) e na ata de julgamento (fls. 1.658/1.660) do recurso interposto pela empresa Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda., conheço do recurso, posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão que inabilitou a recorrente no certame, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria e com as exigências previstas no edital.
Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões
Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2019&numeroLicitacao=33) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 033/2019, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.
Foram julgadas habilitadas as empresas:
- Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.;
- Construtora Brilhante Ltda.;
- Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda.;
- CGD Construtora Guimarães Dias Ltda.;
- FAQ Construtora Ltda.;
- Ímpar Construções Ltda.;
- Pilone Construção e Conservação Ltda.;
- Progresso Engenharia Ltda.
Foram julgadas inabilitadas as empresas:
- Limine Construtora Eireli;
- Construtora Redentor de Pirapetinda Ltda.
- Disposições Gerais:
Processo nº 116/2019
Processo SIAD nº 129/2019