Pirapetinga - Construção do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:033/2019
  • Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Pirapetinga
  • Área:3.615,36m²
  • Valor:R$2.988.473,12
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:Ímpar Construções Ltda.
  • Prazo de Entrega:330 Dias
  • Andamento:

    Ordem de Início: 12/06/2019                              

    Previsão de Término: 06/05/2020

    Fotos do andamento da obra:

    Pirapetinga.png
     

     


    Adjudicação e Homologação

    Licitante vencedora: Ímpar Construções Ltda.
    Valor Global: R$2.988.473,12 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos).

     

    Julgamento de propostas

    Classificação

    Licitante

    Multiplicador “K”

    Valor

    1

    Impar Construções Ltda.

    0,7465

    R$2.988.473,12

    2

    FAQ Construtora Ltda.

    0,7527

    R$3.013.281,27

    3

    Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda.

    0,7589

    R$3.038.096,21

    4

    Pilone Construção e Conservação Ltda.

    0,7900

    R$3.162.617,23

    5

    Construtora Brilhante Ltda.

    0,8800

    R$3.522.915,40

    6

    Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.

    0,8800

    R$3.522.915,40

    7

    CGD Construtora Guimarães Dias Ltda.

    0,8800

    R$3.522.915,40

    8

    Progresso Engenharia Ltda.

    0,9900

    R$3.963.279,82

    Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - Ímpar Construções Ltda.

    - Valor Global: R$2.988.473,12 (dois milhões novecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos).

     

    Abertura de envelopes e julgamento de propostas

    A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados que a sessão pública de abertura dos envelopes e julgamento de proposta das empresas habilitadas na licitação acima identificada ocorrerá no dia 20/05/2019, às 9h, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 - Funcionários - Belo Horizonte/MG.

     

    Decisão de recurso

    Recorrente: Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda.

    Com base nos fundamentos do parecer elaborado pela ASPRED, juntado às fls. 1.653 a 1.655 dos autos, e, considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 1.658 a 1.660, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que julgou a ora recorrente inabilitada no certame.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos constantes na análise da equipe técnica da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP (fls. 1.653/1.655) e na ata de julgamento (fls. 1.658/1.660) do recurso interposto pela empresa Construtora Redentor de Pirapetinga Ltda., conheço do recurso, posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão que inabilitou a recorrente no certame, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria e com as exigências previstas no edital.

     

    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Interposto recurso (as razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2019&numeroLicitacao=33) contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a habilitação da Concorrência nº 033/2019, a CPL abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    Foram julgadas habilitadas as empresas:

    • Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.;
    • Construtora Brilhante Ltda.;
    • Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda.;
    • CGD Construtora Guimarães Dias Ltda.;
    • FAQ Construtora Ltda.;
    • Ímpar Construções Ltda.;
    • Pilone Construção e Conservação Ltda.;
    • Progresso Engenharia Ltda.

    Foram julgadas inabilitadas as empresas:

    • Limine Construtora Eireli;
    • Construtora Redentor de Pirapetinda Ltda.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 116/2019
    Processo SIAD nº 129/2019

Fotos