Candeias - Construção do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:018/2019
  • Objeto:Construção do novo Fórum da Comarca de CANDEIAS
  • Área:3.474,13m²
  • Valor:2.804.731,13
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
  • Prazo de Entrega:330 Dias
  • Andamento:

    Ordem de Início: 17/05/2019                              Previsão de Término: 11/04/2020


    Adjudicação e Homologação

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., pelo valor global de R$2.804.731,13 (dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos) , obtido pela aplicação do FATOR K de 0,6950 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

     

    Resultado de julgamento

    Licitante vencedora: PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.
    Valor Global: R$2.804.731,13 (dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos).
    Fator multiplicador K = 0,6950

     

    Julgamento de Propostas

    A Comissão Especial de Licitação – CEL torna público a classificação e o julgamento das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao LOTE ÚNICO, da licitação em epígrafe:

    1. Foram julgadas CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas seguintes empresas:

     

    Empresa

    Porte

    Multiplicador K

    Valor global da empresa (R$)

    1

    Pilone Construção e Conservação Ltda.

    ME

    0,6950

    2.804.731,13

    2

    MCM Empreendimentos Eireli

    EPP

    0,7001

    2.825.312,62

    3

    Conspavi Construtora e Pavimentadora Ltda.

    EPP

    0,7198

    2.904.810,38

    4

    Impar Construções Ltda.

    EPP

    0,7328

    2.957.276,23

    5

    Solução Engenharia, Construções e Estruturas Metálicas Eireli

    EPP

    0,7440

    3.002.474,77

    6

    Construtora Mineira MG Ltda

    EPP

    0,7568

    3.054.130,25

    7

    Cll Engenharia e Empreendimentos Ltda

    EPP

    0,7770

    3.135.649,06

    8

    Terra e Técnica Engenharia e Empreendimentos Ltda.

    ME

    0,8000

    3.228.480,61

    9

    Construtora e Incorporadora Mosaico Eireli

    EPP

    0,8184

    3.302.722,25

    10

    Construtora Gomes Pimentel Ltda.

    OUTRO

    0,8412

    3.394.733,57

    11

    Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.

    EPP

    0,8800

    3.551.314,25

    12

    Bem Engenharia Eireli

    EPP

    0,8874

    3.581.193,64

    13

    Construtora Nogueira E Oliveira Ltda.

    EPP

    0,9000

    3.632.025,93

    14

    Construtora Brilhante Ltda.

    OUTRO

    0,9050

    3.652.203,85

    15

    Construtora Sinarco Ltda.

    OUTRO

    0,9488

    3.828.962,45

    16

    Progresso Engenharia Ltda.

    EPP

    0,9990

    4.031.548,79


    Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.

    Valor Global: R$2.804.731,13 (dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos).

    Fator multiplicador K = 0,6950

    Abre-se o prazo recursal.

    (a) Comissão Especial de Licitação

     

    AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTA

    A Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunica aos interessados e em especial às empresas habilitadas abaixo relacionadas, que a sessão pública de ABERTURA dos envelopes de PROPOSTA (envelope 2) para o LOTE ÚNICO da licitação acima identificada ocorrerá no dia 25/04/2019, às 9 (nove) horas, na Rua Gonçalves Dias, 1.260 – Funcionários – Belo Horizonte MG.

    EMPRESAS HABILITADAS:

    • CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.;
    • IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSAICO EIRELI;
    • MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI;
    • CLL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • CONSTRUTORA MINEIRA MG LTDA.;
    • SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI;
    • PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA,;
    • CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.;
    • TERRA E TÉCNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • BEM ENGENHARIA EIRELI;
    • CONSTRUTORA SINARCO LTDA.;
    • CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.;
    • CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA.;
    • CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA;. e
    • PROGRESSO ENGENHARIA LTDA.

    a) Comissão Especial de Licitação

     

    Foram julgadas HABILITADAS as empresas:

    • CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.;
    • IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA.;
    • CONSTRUTORA E INCORPORADORA MOSAICO EIRELI;
    • MCM EMPREENDIMENTOS EIRELI;
    • CLL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • CONSTRUTORA MINEIRA MG LTDA.;
    • SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI;
    • PILONE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA,;
    • CONSPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA.;
    • TERRA E TÉCNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.;
    • BEM ENGENHARIA EIRELI; • CONSTRUTORA SINARCO LTDA.;
    • CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.;
    • CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA.;
    • CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA;. e PROGRESSO ENGENHARIA LTDA.

    Foi julgada INABILITADA a empresa:

    • CGD CONSTRUTORA GUIMARÃES DIAS LTDA..

    Abre-se o prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93

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