Campos Altos - Construção do novo prédio do Fórum da Comarca

  • Número da Licitação:168/2018
  • Objeto:construção dos novos fóruns das Comarcas de Campos Altos e Martinho Campos
  • Valor:3.189.928,80
  • Modalidade:Concorrência
  • Empresa Contratada:CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA
  • Prazo de Entrega:360
  • Andamento:

    Nova Contratação: CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA

    Ordem de Início: 23/08/2019               Previsão de Término: 22/03/2020

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    Adjudicação e Homologação

    A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa CIC CONSTRUÇÕES LTDA., pelo valor global de: R$ R$3.189.928,80 (três milhões cento e oitenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,7397 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.

     

    Resultado de julgamento

    Licitante vencedora: CIC CONSTRUÇÕES LTDA.

    Valor Global: R$ R$3.189.928,80 (três milhões cento e oitenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

    Fator multiplicador K = 0,7397.

     

    DECISÃO DE RECURSO - JULGAMENTO PROPOSTA

    Recorrente: CONSTRUTORA ÚNICA LTDA.

    Recorrida: CIC CONSTRUÇÕES LTDA.

    A Comissão Especial de Licitação com base nos fundamentos expostos na Ata de Reunião de Julgamento de Recurso Administrativo lavrada em 06 de fevereiro de 2019, juntada aos autos, decide conhecer do recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA ÚNICA LTDA., posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, mantendo incólume a decisão que julgou a proposta da licitante CIC CONSTRUÇÕES LTDA vencedora do LOTE 1 - Construção do fórum da Comarca de CAMPOS ALTOS - do certame acima identificado, conforme publicação do DJE do dia 24 de janeiro de 2019.

    DECISÃO DA DIRSEP

    Com base nos fundamentos constantes da Ata de Julgamento de Recurso Administrativo lavrada em 06 de fevereiro de 2019, juntada ao processo de Concorrência Pública nº 168/2018, conheço do recurso tempestivamente interposto pela empresa CONSTRUTORA ÚNICA LTDA., para NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a incólume a decisão da douta Comissão Especial que julgou VENCEDORA do LOTE 1 - Construção do fórum da Comarca de CAMPOS ALTOS a proposta apresentada pela licitante CIC CONSTRUÇÕES LTDA., por estar editada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria.

     

    Abertura de prazo para impugnação/contrarrazões

    Interposto recurso pela licitante Construtora Única Ltda. (às razões encontram-se disponíveis em http://www8.tjmg.gov.br/licitacoes/consulta/consultaLicitacao.jsf?anoLicitacao=2018&numeroLicitacao=168) contra a decisão da Comissão Especial de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou a classificação de propostas para o LOTE UNICO da Concorrência nº 168/2018, a CEL abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, para apresentação de impugnação/contrarrazões.

     

    LOTE 1 - Construção do Fórum da Comarca de CAMPOS ALTOS

    A Comissão Especial de Licitação - CEL torna público a classificação das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao LOTE 1 - CAMPOS ALTOS, da licitação em epígrafe:

     

    Empresa

    EPP/ME

    Multiplicador K -

    Valor global da empresa (R$)

    Diferença % referente a 1° colocada

    1

    CONSTRUTORA ÚNICA LTDA

    -

    0,7397

    3.189.928,89

     

    2

    BEM ENGENHARIA EIRELI

    -

    0,7400

    3.191.225,97

    0,04%

    3

    CIC CONSTRUÇÕES LTDA

    ME

    0,7450

    3.212.784,90

    0,72%

    4

    CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA

    EPP

    0,7667

    3.306.365,37

    3,65%

    5

    CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA

    EPP

    0,7825

    3.374.502,31

    5,79%

    6

    CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA

    EPP

    0,7920

    3.415.470,70

    7,07%

    7

    CSM CONSTRUÇÕES LTDA

    -

    0,8463

    3.649.637,45

    14,41%

    8

    CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA

    EPP

    0,8499

    3.665.162,31

    14,90%

    9

    EFICIÊNCIA CONSTRUTORA LTDA

    -

    0,8890

    3.833.779,61

    20,18%

    10

    UNIOBRAS - OBRAS E CONSTRUÇÕES EM GERAL EIRELI

    ME

    0,9000

    3.881.216,70

    21,67%

    11

    ÍMPAR CONSTRUÇÕES LTDA -EPP

    EPP

    0,9106

    3.926.928,82

    23,10%

    12

    PROGRESSO ENGENHARIA LTDA

    EPP

    0,9186

    3.961.575,10

    24,19%

    13

    CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA

    -

    0,9300

    4.010.617,09

    25,73%

     

    Empresas Habilitadas:

    - CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA.;

    - CIC CONSTRUÇÕES LTDA.;

    - CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.;

    - BEM ENGENHARIA EIRELLI;

    - CONSTRAL CONSTRUTORA ARAUJO LTDA.;

    - CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA.;

    - CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA.;

    - CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA.;

    - CONSTRUTORA ÚNICA LTDA.;

    - CSM CONSTRUÇÕES LTDA.;

    - EFICIENCIA CONSTRUTORA LTDA.;

    - IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA.;

    - PROGRESSO ENGENHARIA LTDA.; e

    - UNIOBRAS OBRAS E CONSTRUÇÕES EM GERAL EIRELI.

     

  • Disposições Gerais:

    Processo nº 723/2018
    Processo SIAD nº 9222018