Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços Notariais e de Registro


A Comissão Examinadora do Concurso do extra judicial informa:

 1 - O resultado da análise dos títulos poderá ser consultado de 3 (três) formas:
 
    1ª) Tabela de Análise dos Títulos, com a valoração (total de pontos) obtida pelos candidatos.
  
    2ª) Decisões pelo número de inscrição.

    3ª) Diário do Judiciário eletrônico (DJE), disponível após publicação.



A Comissão Examinadora do Concurso do extra judicial informa:

 1 - O resultado da análise dos títulos poderá ser consultado de 3 (três) formas:
 
    1ª) Tabela de Análise dos Títulos, com a valoração (total de pontos) obtida pelos candidatos.
  
    2ª) Decisões pelo número de inscrição.

    3ª) Diário do Judiciário eletrônico (DJE), disponível após publicação.

2 - Critérios estabelecidos para análise dos títulos:

Os títulos foram analisados conforme estabelecido no item 2 do Capítulo VI do Edital. Quanto à valoração dos diversos títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão Examinadora assim se posicionou:
•    Títulos pontuados:
o    certidão da Secretaria de Estado para comprovar a aprovação em concurso público de ingresso no serviço extrajudicial;
o    aprovação em concurso de ingresso no serviço extrajudicial realizado antes de 1994.
•    Títulos não pontuados:
o    documentação apresentada sem requerimento padrão prescrito no edital;
o    requerimento de juntada de títulos que não constou a especificação detalhada dos mesmos;
o    títulos obtidos após a data da primeira publicação do edital no Minas Gerais, ou seja, 07/08/2007;
o    títulos postados ou entregues após 22/04/2008, termo final para apresentação de títulos;
o    que vieram desacompanhados da certidão de inscrição na OAB, para comprovação de exercício de advocacia;
o    impressos da internet de movimentação processual que não puderam ter a autenticidade comprovada;
o    certidão de inscrição na OAB em que conste débito com esta instituição;
o    cópia de certidão de aprovação em concurso público sem autenticação;
o    comprovação de aprovação em concurso de remoção, porque não há investidura em cargo público;
o    certidão que conste apenas habilitação em concurso público, não demonstrando aprovação em todas as etapas do certame;
o    certidão de aprovação em concurso que não apontou a data da homologação e foi emitida após 07/08/2007;
o    aprovação em concurso para estágio;
o    certidão, na qual não constou expressamente a aprovação no concurso de ingresso no serviço notarial e de registro, realizado pelo      TJMG;
o    certidão ou documento que não mencionou expressamente que o cargo para o qual o candidato prestou o concurso é privativo de bacharel em Direito;
o    publicações de artigos ou livros jurídicos sem ISSN ou ISBN, sem as devidas comprovações de certificação, e/ou sem a data de obtenção da certificação;
o    cópias de artigos ou livros jurídicos sem autenticação em todas as páginas;
o    apresentação de parte de artigos ou livros jurídicos;
o    publicação oficial sem ordem seqüencial de páginas;
o    pós-graduação lato-sensu.

3 - A próxima etapa do concurso consiste da “Classificação final” dos candidatos, que será feita na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

4 - Publicada a classificação final, os candidatos poderão ter vista dos autos, conforme orientações expedidas pela Comissão Examinadora.

5 - O candidato poderá acompanhar todo o andamento do concurso na página do Tribunal de Justiça, endereço: www.ejef.tjmg.jus.br