PORTARIA Nº 3.737/PR/2017
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 03/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo 19, item 19.20, do Edital nº 03/2013, o Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais tem prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez por igual período;
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado em Sessão do Órgão Especial realizada no dia 24 de junho de 2015, cuja ata foi disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – Dje nº 119, do dia 06 de julho de 2015, publicado em 7 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o que constou no Processo SEI nº 0010412-60.2017.8.13.0000, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na sessão realizada no dia 14 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 7 de julho de 2017, o prazo de validade do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 3/2013, cuja homologação foi publicada em 7 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente