Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nulidade do Concurso de Oficial de Justiça - DJe 02/08/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Edital n. 01/2012
 
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador  José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e em virtude do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0001765.16.2012.2.00.0000, a EJEF comunica a decisão proferida no aludido PCA: “I) declarar a nulidade do procedimento que culminou com a contratação direta da FUNDEP, pois não verificada a hipótese prevista no art. 24, XIII, da Lei n. 8666/1993 e, consequentemente, declarar a nulidade do concurso para formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do quadro de pessoal da justiça de primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01, de 21/03/2012”, a partir de 06 de julho de 2012; “II) determinar ao TJMG que ofereça no próximo concurso, pelo menos 40 (quarenta) vagas para provimento no prazo de validade do certame, não havendo qualquer prejuízo na formação de cadastro reserva.”
 
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2012
 
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.