Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão STJ - reserva de serventia - DJe de 28/02/2019

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 - 2ª Retificação

 

COMUNICADO

De ordem da Excelentíssima Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF informa que nos autos da Tutela Provisória no Recurso em Mandado de Segurança n. 57.283/MG interposta por ANA MARIA CALIX MORENO foi proferida a seguinte decisão:

“Ante o exposto, já tendo sido assegurada a participação da requerente na sessão de escolha das serventias, RESTABELEÇO a tutela já deferida nos autos do TP 1206/MG para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão prolatado no Mandado de Segurança n. 1.0000.16.031197-3/000, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determinando à autoridade indicada como coatora que proceda à reserva da sua vaga, vinculada à serventias escolhida, até o julgamento final do recurso ordinário.”

A EJEF informa ainda que, conforme edição do Diário do Judiciário eletrônico de 19 de dezembro de 2017, a candidata ANA MARIA CALIX MORENO participou da sessão de escolha do certame em epígrafe e escolheu o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Almenara.

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.