Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Convocados Prova Escrita - DJe 24/11/2017

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL

Gerente, em exercício: Juliana Valadares Campos Mota

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2017

 

 

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e diante do disposto no subitem 13.31 do item 13 do Edital, a EJEF convoca, para se submeterem à Prova Escrita e Prática, os candidatos habilitados que alcançaram maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

 

A EJEF informa que a Prova Escrita e Prática será realizada nos seguintes dias:

 

- CRITÉRIO DE REMOÇÃO: dia 16/11/2017, das 13h às 17h, na Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, Av. Raja Gabaglia, 1306 – Bairro Gutierrez – Complemento: Campus Raja Gabaglia.

 

 - CRITÉRIO DE PROVIMENTO: dia 17/11/2017, das 8h às 12h, na Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, Av. Raja Gabaglia, 1306 – Bairro Gutierrez– Complemento: Campus Raja Gabaglia.

 

Tendo em vista que durante a Prova Escrita e Prática será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, conforme o disposto no item 14 do referido Edital, a Comissão Examinadora esclarece que:

 

  1. Conforme disposto no subitem 14.7.2 do Edital, será aceita legislação impressa da Internet, desde que respeitadas as regras supracitadas.
  2. É proibida a consulta a textos grifados ou realçados, a obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.
  3. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.
  4. É permitido o uso de post- it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário.
  5. Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a).

 

Acesse, abaixo, a relação dos candidatos convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática para os critérios de:

- Provimento – Geral

- Provimento – candidatos com deficiência

- Remoção – Geral

- Remoção – candidatos com deficiência

 

 

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

 

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.