Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Convocação Prova Oral - DJe de 19/12/2018

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2016

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem Universidade FUMEC – Prédio FACE I – localizado na Rua Cobre, 200,  bairro Cruzeiro - Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

 

Dias:

 

- Critério de ingresso por provimento: dias 21, 22 e 23/01/2019;

                                     

- Critério de ingresso por remoção: dia 24/01/2019.

 

Horários de início:

 

- Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã;

                                                                       13 horas, turno da tarde.

 

- Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã

                                                                  13 horas, turno da tarde.

 

Na oportunidade a EJEF informa:

 

1 - em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

 

2 - os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados, nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;

 

3 - a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 02 de outubro de 2017, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;

 

4 - a Comissão Examinadora se dividirá em duas mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas duas, seguindo o disposto no item 9 desta publicação.

 

5 - não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2016;

 

6 - a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2016;

 

7 - a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

 

8 - o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

 

 9 - a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 1/2016. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;

10 - o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2016;

11 - é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

12 - será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2016;

13 - os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

14 - não será permitido que os candidatos portem celulares ou qualquer dispositivos móveis, tais como tablets, notebooks, fones de ouvido, pagers, reprodutores de discos compactos, câmaras fotográficas, filmadoras, gravadores e similares;

15 - será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a Consulplan e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 - as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do dia 28 de setembro de 2017, e nesse ato ficam ratificadas.

17 - o público poderá assistir às provas orais, porém caso esteja portando celular ou outros aparelhos eletrônicos, eles devem estar desligados, sob pena de o ouvinte ser retirado do recinto.

Seguem as listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários:

Critério provimento

Critério remoção

 

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.