Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Convocação Prova Oral - DJe 20/04/2018

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 2/2015

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem no hall de entrada do Teatro Oromar Moreira, da Associação Médica de Minas Gerais, localizada na Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro - Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

 

Dias:

 

- Critério de ingresso por provimento: dias 07, 08 e 09/05/2018;

- Critério de ingresso por remoção: dia 09/05/2018.

 

Horários de início:

 

- Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã;

                                                                       13 horas, turno da tarde.

- Para o critério de ingresso por remoção: 13 horas, turno da tarde.

 

Na oportunidade a EJEF informa:

 

1 - em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 - os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados, nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;

3 - a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 29 de novembro de 2016, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;

4 - a Comissão Examinadora se dividirá em duas mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas duas, seguindo o disposto no item 9 desta publicação.

5 - não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 2/2015;

6 - a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 2/2015;

7 - a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

8 - o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

 9 - a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 2/2015. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;

10 - o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 2/2015;

11 - é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

12 - será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 2/2015;

13 - os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

14 - não será permitido que os candidatos portem celulares ou qualquer dispositivos móveis, tais como tablets, notebooks, fones de ouvido, pagers, reprodutores de discos compactos, câmaras fotográficas, filmadoras, gravadores e similares;

15 - será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a Consulplan e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 - as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do dia 24 de novembro de 2016, e nesse ato ficam ratificadas.

17 - o público poderá assistir às provas orais, desde que não esteja portando celular, bem como gravadores, computadores e aparelhos eletrônicos. A CONSULPLAN e o TJMG, contudo, não ficarão responsáveis pela guarda dos aparelhos.
 

Acesse, abaixo as listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários, para o critério de:

- Provimento

- Remoção

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas