Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo Tema do STF - Repercussão Geral Reconhecida

O Tema 979 - STF trata da licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral


Publicado em 01 de Dezembro - 2017Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal, em 01/12/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.040.515 do Tema 979, no qual se discute a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

 

Tema 979 - STF

Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.

Questão submetida a julgamento: recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.

Leading Case RE 1040515

Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 01/12/2017

 

Para acessar mais informações sobre o novo tema e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página  Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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