O Supremo Tribunal Federal, em 01/12/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.040.515 do Tema 979, no qual se discute a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.
Leading Case RE 1040515
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 01/12/2017
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