Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 - Quero peticionar uma medida urgente, em um processo físico, na 1ª instância. Como posso fazê-lo?

Durante a pandemia, quando se tratar de processo físico, os advogados, os defensores públicos e o Ministério Público podem usar o peticionamento eletrônico, por meio da plataforma Sei Processos, para encaminhamento de petições iniciais e intermediárias de natureza urgente (conforme descrito nos artigos 8º e 9º da Portaria Conjunta 957/2020).

Os interessados (advogados, defensores públicos e promotores de justiça) devem preencher o formulário constante do link https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/servicos/sistema-eletronico-de-informacoessei.htm#.Xn_MHXJv-1s, na aba Plantão extraordinário - Covid-19, e encaminhá-lo para o e-mail do setor de contadoria/distribuição da comarca de origem do processo em curso, ou da demanda a ser iniciada, para cadastramento prévio. O e-mail pode ser obtido no Guia do Judiciário, do Portal TJMG.

O peticionante deve cadastrar-se como usuário externo e encaminhar cópia da carteira funcional, ou do respectivo órgão de classe, para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, como requisito indispensável para liberação do acesso como usuário externo.

Assim que receber o e-mail encaminhado pelo gerente da respectiva contadoria/distribuição, o peticionante deve acessar o link nele constante e encaminhar a petição inicial, ou intermediária, por meio desse sistema eletrônico (Sei Processos).

Dúvidas sobre o cadastramento como usuário externo, ou de peticionamento eletrônico, na plataforma Sei Processos podem ser dirimidas na página do Sistema Sei.

Confira a especificação dos arquivos para serem inseridos no sistema na Portaria Conjunta 957/PR/2020.

Veja, também na Portaria Conjunta 957/2020, onde podem ser recebidas as petições urgentes, na comarca de Belo Horizonte, excepcionalmente, quando houver algum motivo que impeça a realização do protocolo indicado durante o plantão.

Terminado o plantão extraordinário, os servidores das unidades judiciárias devem providenciar a materialização e juntada das peças constantes do Sei Processos no respectivo processo físico, ou, se for o caso, abertura e autuação de novo processo físico, certificando, em ambos os autos, as referidas providências.

 

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