Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 - Quais medidas urgentes estão sendo apreciadas, durante o período de retomada das atividades presenciais?

Nas comarcas integradas por municípios localizados em macro ou microrregião classificada como "Vermelha" , "Amarela”, ou "Verde", o trabalho presencial deverá observar, em sua integralidade, a Portaria Conjunta da Presidência no 1.025/2020, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde, e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Portaria 1025, as unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, especialmente para tramitação dos feitos das seguintes matérias:

I - relativas ao cumprimento das regras protetivas estabelecidas pelas Leis federais nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Lei federal nº 14.022, de 7 de julho de 2020, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 8.069, de 13 de julho de 2020;

II - "habeas corpus" e mandado de segurança;

III - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

IV - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação;

V - representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

VI - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VII - pedidos de alvarás, justificada sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor - RPVs e expedição de guias de depósito;

VIII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

IX - pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, e da Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG, de 16 de março de 2020, do Governo de Minas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;

X - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

XI - autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução do CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019;

XII - família.

 

 

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