Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

17 - Como está o funcionamento dos serviços extrajudiciais durante a pandemia?

Nas Comarcas classificadas em grau de risco vermelho, o atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais está suspenso, enquanto permanecer o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do estado de Minas Gerais, salvo nas seguintes hipóteses:

I - prática de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, com atendimento presencial, no horário de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas, para fins de registro de nascimento e óbito, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas observando-se:
a) o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 93, de 26 de março de 2020;
b) o correto preenchimento dos dados relacionados aos assentos de óbitos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do CNJ nº 57, 20 de março de 2020;

II - situações de urgência;

III - atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente;

IV - finalização dos atos já iniciados;

V - outros atos que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário

Os certificados de habilitação de casamento, inclusive os expedidos em data anterior a 19 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos até 30 de outubro de 2020, caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia de Covid-19.

O atendimento presencial deverá ocorrer de forma controlada, com observância dos protocolos e segurança.

Já para as comarcas classificadas como "onda roxa" o atendimento presencial, no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, está suspenso. Saiba mais.

Os prazos que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como "Onda Roxa", ou em "Grau de Risco Vermelho", ficam prorrogados da seguinte forma:

  • Certificados de  habilitação de casamento: 180 dias,
  • Validade das certidões de registro civil: 90 dias,
  • Validade das certidões de registro de óbito: 30 dias. 

Os prazos listados acima serão contados a partir da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de "Grau de Risco Verde", ou "Amarelo".

Consulte o status atualizado e as regras de funcionamento das comarcas.

Saiba mais na Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020.

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