Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Adoção de crianças e adolescentes

 

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  • ORIENTAÇÕES

    Quem pode adotar/Quem pode ser adotado

    Quem pode adotar

    a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;

    b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

    c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

    d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;

    e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

     

    Quem pode ser adotado

    a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;

    b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

    Entrega da Petição e dos documentos

    A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.

    Documentos do(s) postulante(s)

    Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:

    • cópias autenticadas de certidão de nascimento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
    • cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
    • declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
    • comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
    • comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
    • atestado sanidade física e mental (originais);
    • certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
    • certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
    • cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).


    Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.

  • O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado pelo CNJ, integrou e substituiu os sistemas anteriores: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

    Essa plataforma permite o pré-cadastro de pretendentes, com opção de inserção dos dados pessoais e do perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. 

    A área da infância e juventude é a responsável por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.

     

    Ferramenta busca ativa

    O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) está com uma novidade: a ferramenta busca ativa.

    A busca ativa, instituída pela Portaria nº 114/2022, do CNJ, irá promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.

    Os maiores beneficiários dessa inovação são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção, que contam com mais uma opção na busca de uma família.

    A Portaria nº 114/2022, do CNJ,  institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências.

     

    Pré-cadastro de Pretendentes

    Estatísticas

    Acesso a Pretendentes

    "Perguntas e Respostas" sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA

  • O aplicativo "A.DOT", desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), é uma ferramenta digital de busca ativa cujo objetivo é  dar visibilidade a crianças e adolescentes aptos para adoção, para os quais não foram identificados pretendentes habilitados e interessados no SNA.

     
    A adesão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ao aplicativo “A.DOT” e a regulamentação estão dispostas no Provimento Conjunto Nº 87/2019.


     

    Orientações para a inclusão de crianças/adolescentes no aplicativo A.DOT

    A - ADESÃO DA COMARCA

    A.1) Iniciar um processo SEI Administrativo do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT';
    A.2) Incluir o 'Formulário- A.DOT-Termo de Adesão e Compromisso- Juiz' (documento do Processo SEI do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT' );
    A.3) Caso o magistrado opte por indicar servidor(es) para acompanhar o Aplicativo A.DOT, os seguintes documentos deverão ser encaminhados à CEJA/MG, por meio do processo SEI CEJA-APLICATIVO A.DOT, iniciado para a adesão da comarca:
        • nome completo;
        • CPF;
        • cópia da carteira funcional ou crachá e
        • endereço eletrônico para que a equipe de gestão do A.DOT (CEJA/PR) encaminhe o código de acesso ao aplicativo.
    Observação- Esses dados/documentos não precisarão ser enviados pelo magistrado caso ele próprio decida manusear o A.DOT.
    A.4) Enviar o processo SEI para a unidade ‘CEJA-MG’
        1.  Aqueles que serão usuários do A.DOT deverão executar o “download” do aplicativo no “smartphone” de uso, disponível nas plataformas "Android” e “IOS".
        2. Cadastrar-se como integrante do Poder Judiciário e preencher os campos solicitados.
        3. Aguardar o código de liberação para acesso (senha), que será encaminhado pela   equipe de gestão do A.DOT por meio do endereço eletrônico indicado.
          
    B – INSCRIÇÃO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE NO APLICATIVO A.DOT:

     

    B.1) Iniciar um novo processo SEI Administrativo do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT- (distinto do Processo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT  para  adesão da Comarca)

    B.2) Incluir os seguintes Formulários:

    • Formulário- A.DOT-Autorização de Inclusão dos Dados no App
    • Formulário- A.DOT-Termo de Aprovação de Conteúdo

    • Formulário-Cadastramento de Criança/Adolescente - Aplicativo A.DOT

    Para a inclusão dos referidos Formulários,  selecionar na Barra de Tarefas do processo SEI as seguintes opções:

    1- Incluir documento

    2- Gerar documento

    3- Escolha o tipo de documento

    O modelo de cada Formulário será disponibilizado em pdf editável, para preenchimento.

    B.3) Incluir  a cópia da decisão judicial que autoriza a inserção da imagem e dados dos participantes no aplicativo


    B.4) Incluir as fotografias e o vídeo da criança e/ou do adolescente.


        • As equipes da entidade de acolhimento, do judiciário e demais pessoas autorizadas pelo magistrado deverão preparar o material (fotografia e vídeo).


        • O vídeo deverá ser feito nos termos indicados pelo Tutorial para gravação de vídeo em: (https://www.youtube.com/watch?v=2nwOn-JXsSw).

     

     

     

    C - MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DE PRETENDENTES POR MEIO DO A.DOT


    A CEJA/PR encaminhará a manifestação de interesse de pretendentes, se houver, à CEJA/MG.

        • Observação: somente os pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possuem acesso ao A.DOT.

    C.1) Caberá à CEJA/MG encaminhar a manifestação de interesse ao Juízo da Infância e da Juventude da comarca de acolhimento da criança e/ou do adolescente.
        • O magistrado deverá adotar, em até 3 (três) dias, as medidas necessárias à aproximação da criança ou do adolescente com o pretendente à adoção.
        As decisões relacionadas à fase de aproximação deverão ser encaminhadas à CEJA/MG, para fins de atualização da plataforma A.DOT.
    (Fonte: Capítulo V- Da Fase de Aproximação-Provimento -PROVIMENTO CONJUNTO Nº 87/2019).
      Mais informações se encontram na 'Base de Conhecimento-B' do Processo SEI Administrativo de tipo 'CEJA-APLICATIVO A.DOT', no Manual A.DOT e no -PROVIMENTO CONJUNTO Nº 87/2019.
         

     

     

    Manual

    Documentos Relacionados

    Atos Normativos

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    Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), com o objetivo de dar visibilidade à adoção, uma importante causa, lançou a Campanha “O amor não vem do sangue, vem do coração! Adoção é um ato de amor!”

    Existe um criança ou adolescente a espera do seu ato de amor.

    Sensibilize-se!

    Revista Plural

    Quando a adoção é o caminho capaz de assegurar à criança, entre outros direitos, a convivência familiar. A edição do Plural TJMG do mês de maio traz matéria sobre o tema, com depoimentos de mães que adotaram e de profissionais que atuam na área.

    Plural TJMG

    Edição n° 07 - maio de 2018

    Notícias relacionadas à campanha

    Depoimentos

    Caso da pequena Larissa

    Larissa, primeiro bebê com microcefalia decorrente do vírus Zika, foi adota por um casal de Betim. Não foi a primeira vez que Joyce entrou em um cadastro de adoção, mas foi ao ver a foto de Larissa que percebeu que o amor vem do coração.

    "Como você sabe que a criança é seu filho? Eu ficava pensando isso dia e noite. Mas quer saber? Você simplesmente não sabe, é seu coração que fala, e ele fala alto. Quando eu vi a foto, sabia que era a minha filha. Isso tudo vai além da doença dela.” Depoimento da Joyce.

    Veja a matéria.

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    SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA

    Você conhece o Sistema Nacional de Adoção – SNA?

    Criado em 2019, o sistema surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

    O sistema mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados a adotar em todo o país.

    Por isso mesmo, o SNA amplia as possibilidades de adoção pois fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.

    É importante frisar que os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção uma vez que há uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos diminuindo, assim, o tempo que eles passam sem pertencer a uma família.

    Se você já abriu o seu coração para adoção, o SNA pode ajudar a encontrar o maior amor da sua vida.

     

    Procedimento para Adoção

    Foram realizadas algumas mudanças no procedimento de Adoção para facilitar o processo de cadastro como pretendente.

    Com a criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, todo o pretendente pode realizar a sua pré-inscrição on-line, que gerará um protocolo. De posse do protocolo de pré-inscrição deve se dirigir à Vara da Infância e da Juventude de sua comarca para formalizar o pedido de habilitação para adoção.

    Nas comarcas em que não haja condições de realizar o Curso de Preparação para Pretendentes para Adoção, o TJMG disponibiliza, de forma virtual e integrada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, o Curso Preparatório.

    Aplicativo a.dot

    O aplicativo a.dot é uma ferramenta que auxilia casos de “adoção necessária”, dando visibilidade à crianças e adolescentes em condições de adoção que se encontram inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mas que ainda não tenham sido identificados pretendentes habilitados interessados.

    Trata-se de uma ferramenta digital, desenvolvida para “smartphones”, para a realização de busca ativa por pretendentes habilitados que querem ampliar sua disponibilidade para adoção de crianças e adolescentes fora do perfil inicialmente declarado no momento da habilitação. O acesso é restrito a pretendentes que sejam habilitados.

    As adoções necessárias são consideradas aquelas em que, dada a dificuldade de inserção em família adotiva de crianças e adolescentes com determinado perfil (idade, problema de saúde e/ou deficiência, grupos de irmãos), deve haver especial atenção/ promoção, conforme previsto pelo art. 47, VII, da Lei  8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    As/os crianças/adolescentes que podem ser incluídas no projeto a.dot devem ter a situação jurídica definida e não terem sido identificados pretendentes com perfil compatível com sua adoção no SNA: adolescentes ou crianças com idade a partir de 7 anos que integrem grupo de irmãos, que tenham especificidades de saúde e/ou deficiências. Destaca-se que essas crianças/adolescentes devem ser preparados pelas equipes técnicas dos programas de acolhimento a fim de opinarem sobre sua própria participação (§1o  do art. 9º e art. 10 do Provimento Conjunto 87/2019).

    O A.DOT  busca a sensibilização dos por meio da divulgação de imagens (fotos e vídeos) e de informações, dessas crianças/adolescentes.

    O TJMG  assinou o convênio para o uso do Aplicativo A.DOT  por meio do Provimento Conjunto 87/2019.