Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quais petições poderão ou não ser protocolizadas através do SPP, tendo em vista as ressalvas contidas no art. 4º da Res. 642/2010 e a previsão do § 2º do art. 525 do CPC?

As petições iniciais estão excluídas do SPP, exceto as incidentais. As petições de recursos dirigidos ao TJMG podem ser remetidos pelo SPP, quais sejam: Agravo de Instrumento, Apelação, Embargos Infringentes, Embargos de Declaração, Recurso em Sentido Estrito.

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