Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pela Res. 642/2010, os custos devidos pela utilização do SPP serão de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.

Então, a parte que estiver amparada pela assistência judiciária gratuita terá seu direito de defesa cerceado? Esta Resolução não contraria a legislação pertinente, especialmente a Constituição Federal? 

 

A utilização do SPP é facultativa, podendo as partes encaminhar, pessoalmente, as petições às comarcas em que tramitam os respectivos processos e, em caso de recurso ou processo de competência originária, ao Tribunal de Justiça. Logo, a parte amparada pela assistência judiciária que quiser utilizar-se do SPP deverá arcar com os custos respectivos.

Outras páginas desta área