Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Muitas agências dos Correios não funcionam até as 20 horas. Como proceder?

A Resolução 642/2010 dispõe em seu Artigo 5º que "As petições deverão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 9 e 20 horas..." . Muitas agências de Correios não funcionam neste horário. Como proceder?

 

O texto da Resolução refere-se apenas ao horário em que as petições deverão ser protocolizadas. Ou seja, serão aceitas petições protocolizadas entre 9 e 20 horas, onde existirem agências de Correios que ofereçam serviços neste horário.

 

Assim, o usuário deverá, primeiramente, certificar-se do horário de funcionamento da agência de Correios que pretende utilizar para protocolizar sua petição, ficando atento ao mesmo para não perder o prazo processual, em se tratando do protocolo efetuado no último dia.

 

Em cada agência de Correios há um cartaz informando o horário de funcionamento. Na maioria dos casos, este horário estende-se até 17 horas ou 18 horas, porém, algumas agências funcionam ainda após às 18 horas. Nessas agências cujo funcionamento estenda-se até mais tarde, poderão então, ser protocolizadas as petições, lembrando que os documentos protocolizados em horário posterior às 20h serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente. (Art. 5º Resolução 642/2010).

 

É importante esclarecer que o horário limite de 20 horas foi estabelecido em conformidade com o disposto no art. 172 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 8.952/94, que dispõe que os atos processuais podem realizar-se até às 20 horas.

Outras páginas desta área