Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

As partes sob pálio da assistência judiciária gratuita estão isentas dos custos do Protocolo Postal?

Não. Os custos da utilização do Protocolo Postal são de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária ou Justiça gratuita (art. 3º, parágrafo único da Resolução 642/2010).

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