Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orientações para expedição do ofício requisitório: dados e documentos que devem acompanhá-lo

a) É necessária a apresentação do ofício em duas vias autenticadas pelo escrivão da secretaria do juízo da execução, ou por seu substituto legal; (art. 400, XV do Regimento Interno do TJMG). As cópias que instruem o Ofício Requisitório devem ser autenticadas, o que pode ser feito por Certidão do escrivão de que as cópias que instruem os ofícios conferem com os originais, ou declaração de advogado nos termos do art. 425, IV do CPC. As duas vias do ofício requisitório devem ser assinadas pelo magistrado e o escrivão responsáveis pela expedição do ofício requisitório;

b) cópia de documento oficial que conste o nome e o nº do CPF/CNPJ/OAB e, se for o caso, PIS/PASEP e NIT, de qualquer credor, representante legal ou advogado que for mencionado no Ofício Requisitório;

c) É necessário o envio de procurações outorgadas aos advogados por todos os credores nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF e endereço, desde que o credor os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório (art. 400, XVIII do Regimento Interno do TJMG);

d) Cópia (s) da sentença do processo de conhecimento e/ou acórdão no processo de conhecimento, se for o caso (art. 400, VIII do Regimento Interno do TJMG);

e) Informação quanto à data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, acompanhadas de cópia da respectiva decisão ou data do decurso de prazo para sua oposição (art. 400, IX do Regimento Interno do TJMG).

f) Memórias detalhadas de cálculos de liquidação, individualizados por credor/beneficiário, por meio das quais se possam obter o valor principal da dívida, taxa de juros e a forma do seu cálculo, índices e base de cálculo da correção monetária e multa. Enviar todas as liquidações que serviram de fundamento para expedição do ofício requisitório (art. 400, XIV do Regimento Interno do TJMG.

g) Se o espólio for o beneficiário do precatório, deverão ser apresentados o último termo de inventariante, o CPF do inventariante, a procuração deste ao advogado que o representará, ou, se não tiver havido a abertura do inventário, a relação de todos os sucessores com as respectivas procurações e números do CPF (art. 400, §2° do Regimento Interno do TJMG);

h) Em se tratando de crédito de incapaz, deve haver a indicação do representante ou assistente legal que será acompanhada de procuração na forma prevista na lei civil e do CPF desse ou de seu responsável (art. 400, §3° do Regimento Interno do TJMG);

i) Deverão ser anexadas cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos, se houver;

j) Decisões/despachos do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício requisitório;

k) cópia(s) de decisão(ões) referentes a precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido ou em fase de expedição, que tenha relação com honorários advocatícios de sucumbência ou ainda honorários periciais;

l) Em se tratando de beneficiário portador de doença grave (qualquer das moléstias indicadas previstas no art. 13, da Res.nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça), juntar original ou cópia autenticada do laudo médico oficial público atualizado;

m) Em se tratando de pessoa com  deficiência (apurada, quando necessária, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2º, §1º), juntar cópia de documento oficial público que ateste para a deficiência.

n) Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício requisitório, referente à parte incontroversa do valor da execução, nos termos do art. 400, XVI, do RITJMG.