Promovo-lhe estes autos para os fins de indicar no ANEXO I os nomes dos credores inscritos e os nomes dos que tiveram as suas inscrições indeferidas em razão do procedimento decorrente do EDITAL 03/2014 dos acordos previstos nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, administração direta e indireta, e também indicar no ANEXO II de tal procedimento os nomes dos credores que poderão ser selecionados para o recebimento do seu crédito, em face dos cálculos e dos valores disponibilizados no edital em alusão.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
Acesse a íntegra da sentença, publicada na edição do DJe de 30/01/2015.
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