Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte - Edital 01/2017 - Resultado do Processo de Habilitação

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Município de Belo Horizonte, a DECISÃO que segue, e também o ANEXO I (NOMES DOS CREDORES INSCRITOS) e ANEXO II (CREDORES SELECIONADOS), constantes no final desta publicação, documentos que se relacionam aos acordos diretos previstos no EDITAL 01/2017 do Município de Belo Horizonte(Administração Direta e Indireta).

 

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Assessora Técnica II

 

EDITAL 01/2017

ACORDOS DIRETOS EM P

RECATÓRIOS

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

SELEÇÃO DE CREDORES

 

DECISÃO

Trata-se da publicação do resultado que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL 01/2017, dos acordos em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte, administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 97, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Municipal n° 10.082, de 12 de janeiro de 2011; Decreto Municipal nº 14.461, de 20 de junho de 2011, alterado pelo Decreto Municipal 15.937, de 22 de abril de 2015 e Portaria Conjunta TJMG/PBH nº001/2011, alterada pela Portaria Conjunta TJMG/PBH nº 0003/2015.

Entre os dias 05 e 28 de abril de 2017 ocorreram 294 (duzentas e noventa e quatro) inscrições para os acordos em referência, sendo certo que algumas foram indeferidas, tudo como consta do ANEXO I, ora emdivulgação. Como credores aptos para o recebimento dos seus direitos, aponto os do ANEXO II, que foram selecionados nos termos da legislação de regência dos acordos e nos limites dos recursos disponibilizados pelo Edital nº01/2017 (R$ 30.000.000,00).

Desse modo, e em face das liquidações dos créditos realizadas nos autos dos precatórios postos em disputa no procedimento, É QUE FOI POSSÍVEL A SELEÇÃO DOS DIREITOS DOS CREDORES RELACIONADOS NOANEXO II, encontrando-se assim nesse ANEXO II, entre outros, o valor bruto dos direitos de cada credor deduzido do montante do deságio concedido.

Nesse valor bruto, também está apontado o valor da contribuição patronal a ser paga pelo devedor, em situações de incidência dessa contribuição em algum direito selecionado.

Em face dessas explicações, também comunico que os pagamentos dos direitos selecionados no ANEXO II serão feitos na Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte (MG), a partir deste mês de JULHO de 2017, em horários e dias específicos para a formalização desses pagamentos, que serão divulgados oportunamente.

Esclareço, também, que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo no item 3.1 do EDITAL 01/2017 dos acordos previstos nos precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte, o requerimento de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GERALDO SANTA ¿ANNA, feito no precatório nº 1244/2011, alimentar, do Município de Belo Horizonte, com uma proposta deságio de 25%, não foi selecionado, bem como os que a ele sucedem, porque os valores dos créditos respectivos, mesmo com os descontos concedidos, ultrapassam a previsão dos recursos disponíveis neste processo, quando somados aos demais créditos selecionados.

Para finalizar, como não existe previsão na publicação da incidência de outra tributação (impostos, contribuição previdenciárias e sociais), quando essa for pertinente, ficam todos cientes de que as retenções e os recolhimentos alusivos serão feitos por ocasião dos pagamentos dos direitos selecionados.

 

Christian Garrido Higuchi

Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

 

ANEXO I - INSCRITOS

ANEXO II - SELECIONADOS


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