Tabela de Custas - 2ª Instância / 2020

 

Para mais informações, consulte o Provimento Conjunto nº 75/2018.

 

TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS)

Conforme Provimento Conjunto nº 75/2018.

CLASSE

CUSTAS

PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO /

TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

TAXA JUDICIÁRIA

OUTRAS

OBS.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

R$ 222,70

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

 

Ação Rescisória

Anexo I – Grupo 3 (tabela B)

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

VIDE OBS. Nº1

Agravo de Instrumento (Belo Horizonte)

R$ 222,70

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 7

NÃO HÁ

7

Agravo de Instrumento (Interior)

R$ 222,70

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 7

NÃO HÁ

7

Agravo (art. 1021 do CPC)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Agravo  em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 2

Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 2

Agravo Regimental

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Apelação Cível (Belo Horizonte)

R$ 311,77

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8

NÃO HÁ

 

Apelação Cível (Interior)

R$ 311,77

Tabela H

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8

NÃO HÁ

 

Apelação Criminal (Belo Horizonte)

R$ 311,77

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 3

 

Apelação Criminal (Interior)

R$ 311,77

Tabela H

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 3

 

Correição Parcial ou Reclamação Correicional

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Embargos de Declaração

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

 

 

Habeas Corpus

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Habeas Data

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Injunção

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Segurança

R$ 178,16

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 2

VIDE OBS. Nº 4

Recurso Adesivo

 

As custas são idênticas às do Recurso Principal

 

 

Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte)

R$ 222,70

NÃO HÁ

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 3

Recurso em Sentido Estrito (Interior)

R$ 222,70

Tabela H

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 3

Recurso Especial - STJ

R$ 311,77

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 5

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 5

Recurso Extraordinário - STF

R$ 311,77

Tabela H -"DF"

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 6

Recurso Ordinário - STJ

R$ 311,77

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 5

NÃO HÁ

VIDE OBS. Nº 5

Representação Criminal

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Belo Horizonte)

R$ 222,70

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Interior)

R$ 222,70

Tabela H

NÃO HÁ

 

Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

R$ 311,77

NÃO HÁ

R$ 141,04

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 1 – DA AÇÃO RESCISÓRIA - MULTA 5% ART. 968, II DO CPC

Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Cidadão / Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:

- Ação Rescisória – Novo Processo

- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo

- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, O depósito é condição de admissibilidade da ação.

O Boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.

Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” com as informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.

2 – DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

A petição de Agravo será dirigida à Presidência do Tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.

3 – DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.

4 – DO MANDADO DE SEGURANÇA

Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$ 22,27 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 37,12 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.

5 – DO RECURSO ESPECIAL E ORDINÁRIO (Recurso em Mandado de Segurança – art. 105, II, b da CF/88)

Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:

  • a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).

  • Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).

 

Deverá também ser recolhido para o STJ:

- as custas judiciais, no valor de R$ 194,12

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 02, de 01 de fevereiro de 2017, atualizada pela Resolução STJ/GP nº 2 de 21 de Janeiro de 2020, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br.

- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 27/08/2012.

Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.

6- DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:

  • a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).

  • Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).

 

Deverá também ser recolhido para o STF:

- as custas judiciais, no valor de R$ 214,71.

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 662, de 10 de fevereiro de 2020
, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site: http://www.stf.jus.br .

- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.

Observação: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado.

No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).

 7 – DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravo de Instrumento eletrônico: Será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).

 

Nos termos da Portara Conjunta 790/2018, a partir e 26/11/2018, os agravos deverão ser peticionado obrigatoriamente por meio eletrônico.

 

 

8 – DA APELAÇÃO CÍVEL

 

Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa e retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos até a data de interposição do recurso, somadas às folhas da petição recursal e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H, anexo I da Lei estadual nº 14.939, de 2003 e do §2º, do Art. 31 do Provimento Conjunto 75/2018.

OBS: Este valor não será devido quando se tratar de Apelação Cível em processo que tramita na comarca de Belo Horizonte (nos termos do inciso I, §1º do Art. 31 do Provimento Conjunto 75/2018).

 

Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).

 

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

Cumprimento de Mandados

Valor

Na área urbana e suburbana

R$ 23,75

Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado)

R$ 2,37

Citação, penhora e avaliação - ato único

R$ 56,45

Arrombamento, demolição, remoção de bens

R$ 118,85

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

R$ 95,09

Imissão de posse e reintegração de posse

R$ 95,09

 

 

 

CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS

Natureza

Valor

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha

R$ 8,91

Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição

R$ 133,62

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

R$ 44,54

Alvará de Folha Corrida Judicial

R$ 222,70

Formal de Partilha - primeiro instrumento

R$ 222,70

Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento

R$ 148,46

 

 

SERVIÇOS EM GERAL

Natureza

Valor

Cópia reprográfica, simples - por folha

R$ 1,11

Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada)

R$ 2,23

Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico

R$ 8,91

Desarquivamento de autos

R$ 14,85

 

 

 

 

Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos


(Valores atualizados em conformidade com o artigo 33 da Lei n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003)

Nº de Folhas

Peso Correspondente

No próprio Estado

Brasília - DF

Até 180

1 KG

R$ 40,00

R$ 89,10

181 a 360

2 KG

R$ 44,20

R$ 104,30

361 a 540

3 KG

R$ 48,00

R$ 119,90

541 a 720

4 KG

R$ 52,80

R$ 135,30

721 a 900

5 KG

R$ 57,00

R$ 147,90

901 a 1080

6 KG

R$ 61,40

R$ 160,90

1081 a 1260

7 KG

R$ 66,00

R$ 175,90

1261 a 1440

8 KG

R$ 70,40

R$ 191,70

1441 a 1620

9 KG

R$ 75,00

R$ 207,50

1621 a 1800

10 KG

R$ 80,00

R$ 222,70

1801 a 1980

11 KG

R$ 87,80

R$ 249,30

1981 a 2160

12 KG

R$ 95,60

R$ 275,90

2161 a 2340

13 KG

R$ 103,40

R$ 302,50

2341 a 2520

14 KG

R$ 111,20

R$ 329,10

2521 a 2700

15 KG

R$ 119,00

R$ 355,70

2701 a 2880

16 KG

R$ 126,80

R$ 382,30

2881 a 3060

17 KG

R$ 134,60

R$ 408,90

3061 a 3240

18 KG

R$ 142,40

R$ 435,50

3241 a 3420

19 KG

R$ 150,20

R$ 462,10

3421 a 3600

20 KG

R$ 158,00

R$ 488,70

3601 a 3780

21 KG

R$ 165,80

R$ 515,30

3781 a 3960

22 KG

R$ 173,60

R$ 541,90

3961 a 4140

23 KG

R$ 181,40

R$ 568,50

4141 a 4320

24 KG

R$ 189,20

R$ 595,10

4321 a 4500

25 KG

R$ 197,00

R$ 621,70

4501 a 4680

26 KG

R$ 204,80

R$ 648,30

4681 a 4860

27 KG

R$ 212,60

R$ 674,90

4861 a 5040

28 KG

R$ 220,40

R$ 701,50

5041 a 5220

29 KG

R$ 228,20

R$ 728,10

5221 a 5400

30 KG

R$ 236,00

R$ 754,70

 

 

OBSERVAÇÕES:

Fontes:

(a) Resolução STF nº 662, de 10/02/2020 (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$ 26,60 - Brasília/DF) / Tabela SEDEX 0401-4;

(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 31 do Provimento-Conjunto n.º 75, de 24/09/2018 (Dentro do Estado)).


 


 


 

 

Anexo I
Grupo 3 (Tabela B) – Ação Rescisória

DE

ATÉ

Valor das Custas

R$ 0,00

R$ 29.716,55

R$ 159,60

R$ 29.716,56

R$ 41.603,18

R$ 200,43

R$ 41.603,19

R$ 62.404,80

R$ 289,50

R$ 62.404,81

R$ 83.206,39

R$ 304,35

R$ 83.260,40

R$ 124.809,60

R$ 371,16

R$ 124.809,61

R$ 166.412,78

R$ 504,78

R$ 166,412,79

R$ 208,015,99

R$ 634,68

R$ 208.016,00

R$ 312.024,01

R$ 772,01

Acima de

R$ 312.024,01

R$ 972,44

 

 

 

 

Anexo II
Taxas Judiciárias - 2ª Instância

VALOR DA CAUSA

VALOR DA TAXA

DE

ATÉ

Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade

Grupo 2 - Mandado de Segurança (1º impetrante)*

R$ 0,00

R$ 38.927,26

R$ 107,64

R$ 74,23

R$ 38.927,27

R$ 52.003,23

R$ 319,20

R$ 237,54

R$ 52.003,24

R$ 155.716,47

R$ 675,51

R$ 534,47

R$ 155.716,48

R$ 363.135,52

R$ 1.425,25

R$ 1.128,33

R$ 363.135,53

R$ 777.981,05

R$ 3.013,82

R$ 2.434,81

R$ 777.891,06

R$1.556.225,32

R$ 5.374,40

R$ 4.305,46

R$1.556.225,33

R$2.593.662,37

R$ 8.343,68

R$ 6.836,77

Acima de

R$2.593,662,37

R$ 11.301,82

R$ 8.915,28

Causa de valor inestimável

R$ 107,64

R$ 74,23

*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante)

R$ 37,12

 

 

 

*Observações:

 

1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;

 

2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;

 

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA - CORAC, PELO TELEFONE: (31) 3254-3250 (UNIDADE AFONSO PENA).