Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quem pode ter um precatório?

Qualquer pessoa pode ter um precatório, desde que tenha proposto uma ação judicial contra um ente público e tenha saído vitorioso.

Assim, não basta ter o direito. É preciso acionar o Judiciário.

Imagine a seguinte situação: funcionários de um órgão público que tiveram desconto indevido nos seus salários. Um grupo desses funcionários decidiu entrar na justiça contra o Estado de Minas Gerais e obteve decisão favorável. Os outros funcionários não ingressaram na Justiça. Somente os funcionários que ingressaram com a ação e saíram vitoriosos receberão o que lhes é devido através de precatórios.