Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quando ocorre o falecimento do beneficiário do precatório, como proceder?

A mudança de titularidade por sucessão no precatório somente ocorrerá após a conclusão do inventário pela via extrajudicial ou judicial e efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito em Precatório.

Os herdeiros deverão apresentar:

a) nome, qualificação e número de CPF de todos os sucessores;

b) o quinhão devido a cada sucessor;

c) dados bancários de cada sucessor;

d) procuração outorgada ao advogado que represente os sucessores.

e) CERTIDÃO emitida pelo juízo sucessório competente, contendo o quinhão devido a cada sucessor.

NÃO DEVE SER JUNTADO nos autos de precatórios o FORMAL DE PARTILHA. BASTA A CERTIDÃO emitida pelo juízo sucessório competente.

Tratando-se de inventário pela via extrajudicial, os sucessores deverão apresentar:

a) cópia da respectiva escritura pública de inventário e partilha;

b) dados bancários de cada sucessor; e

c) procuração outorgada ao advogado que represente os sucessores.

d) nome, qualificação e número de CPF de todos os sucessores;

Todas as regras para habilitação de herdeiros em precatórios estão previstas no AVISO ASPREC Nº 05/2018