Não. Os precatórios alimentares/preferenciais serão pagos primeiro que os precatórios comuns apenas dentro do mesmo ano de vencimento.
Por exemplo: um precatório comum vencido em 2017 será pago primeiro do que um precatório alimentar vencido em 2018.
Existe outra forma de recebimento do precatório caso eu não queira aguardar o pagamento na lista cronológica?
Caso o beneficiário não queira aguardar o pagamento na ordem cronológica, ele tem a possibilidade de receber o seu crédito através de Acordo Direto.
Alguns devedores realizam acordos com os beneficiários com parte do recurso transferido ao Tribunal para pagamento de precatórios. Neste caso, o beneficiário deve oferecer um deságio sobre O VALOR ATUALIZADO DO PRECATÓRIO, nos termos do edital que é aberto para estes fins.
Por isso, antes de ceder seu crédito a terceiros, procure saber sobre as possibilidades de pagamento junto ao Tribunal.