Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O que é cessão de crédito?

 

A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos.

 

O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. 

 

Se feita de boa-fé, a cessão de créditos é legal, porém, alertamos que algumas empresas e/ou supostos advogados enganam as pessoas, dizendo que os precatórios demoram anos para serem pagos e informam o valor incorreto do precatório.

 

O BENEFICIÁRIO GERALMENTE TRANSFERE O SEU CRÉDITO POR UM VALOR MUITO ABAIXO DO QUE DE FATO TEM A RECEBER.

 

Esclarecemos que o valor do precatório disponível para a consulta em nosso site é o valor de face do crédito, ou seja, o valor que o devedor foi condenado no processo que originou o precatório.

 

Desse modo, dependendo do ano de vencimento do precatório e do seu efetivo pagamento, ESTE VALOR PODE DUPLICAR OU ATÉ TRIPLICAR O VALOR DE FACE.

 

Alertamos que o valor do precatório será atualizado no momento do pagamento do crédito pela CEPREC.

 

A recomendação é para que ninguém transfira os créditos a terceiros ou pague taxas processuais a supostas empresas ou advogados, sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos setores de precatórios ou através de nosso site: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/#

 

Existem formas legais e alternativas para recebimento do crédito, como o pagamento de acordos diretos com os devedores de precatórios e o pagamento do crédito superpreferencial.