Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como requerer o pagamento prioritário?

Se o pagamento prioritário já foi solicitado por meio do ofício requisitório encaminhado pelo juízo para formação do precatório, não há necessidade de ser feita nova solicitação. Basta conferir no andamento do precatório se há registro de requerimento em nome do beneficiário.

Caso contrário, deverá ser feito o seu requerimento por meio do formulário disponível no link abaixo.

http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/modelos-de-requisicao-oficio-requisitorio.htm#.XZSR8GZryUk

Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:

  1. tuberculose ativa;

  2. alienação mental;

  3. neoplasia maligna;

  4. cegueira;

  5. esclerose múltipla;

  6. hanseníase;

  7. paralisia irreversível e incapacitante;

  8. cardiopatia grave;

  9. doença de Parkinson;

  10. espondiloartrose anquilosante;

  11. nefropatia grave;

  12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  13. contaminação por radiação

  14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

  15. hepatopatia grave;

  16. moléstias profissionais.

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada, comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.