Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caso o devedor não faça os repasses dentro do prazo o que acontece?

Se o devedor se encontra no Regime Geral e o precatório não tenha sido pago até o final do ano do vencimento, o advogado do credor pode peticionar o sequestro dos valores para o devido pagamento, com fundamento no § 6º do artigo 100 da CR/88.

Se o devedor se encontra no Regime Especial, o sequestro é efetuado automaticamente (de ofício) pelo Presidente do Tribunal, com fundamento no inciso I, do artigo 104, do ADCT, da CR/88, não sendo necessária qualquer petição.