Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Viagens com menores têm regras rígidas

CNJ uniformiza procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente


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Um rapaz de 19 anos tinha dúvida se precisava de autorização judicial para viajar com a namorada de 16 anos para uma cidade distante a 200 km. Outra adolescente de 17 anos queria saber se podia viajar com seu irmão de seis anos no ônibus.  Essas e dezenas de outras dúvidas estavam publicadas nos comentários de uma matéria sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes brasileiros e são comuns em épocas de férias escolares.

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Famílias devem ficar atentas para as regras para evitar contratempos

Para o casal de namorados, não há objeção legal para a viagem, pois a legislação vigente não exige autorização para viagem, em território nacional, de adolescentes maiores de 12 anos. Estes inclusive podem viajar sozinhos. Já para a adolescente que pretendia viajar com o irmão de seis anos, a viagem só seria possível se um maior os acompanhasse, responsabilizando-se pelo menor de seis anos, uma vez que a irmã não pode, antes de completar 18 anos, ser responsável pelo menor de 12 anos.

Como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é considerada criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

Mesmo para crianças, a autorização também só será exigida em situações específicas, por exemplo, se o pai ou mãe não estiver acompanhando a criança, ou não for um parente ou responsável legal portando documentos que comprovem o parentesco ou a autorização expressa dos pais.

Quando o assunto é viagem internacional, as regras são mais rigorosas e dúvidas maiores.  Por essa razão, em 2011, o CNJ editou a resolução 131/2011, contendo as situações em que é necessária a autorização judicial para a viagem e os procedimentos e documentos necessários para obtê-la.

Se apenas o pai ou a mãe vai embarcar com a criança ou com o adolescente, é necessária a autorização expressa do outro, com firma reconhecida, por exemplo.  Também se o menor for viajar desacompanhado do pai e da mãe, é necessário apresentar uma autorização expressa de ambos. Os responsáveis legais, desde que comprovem a nomeação como tutores ou guardiões, também podem viajar com os menores ou autorizar que viajem desacompanhados. 

Saiba mais no site do TJMG, na aba de serviços e, em seguida, autorização para viagens de crianças e adolescentes.

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