Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vara de Execuções de BH autoriza saídas no semiaberto

Decisão visa regularizar execução das penas com os devidos cuidados


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Saídas temporárias e para trabalhar podem ser retomadas no sistema prisional

O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, determinou a retomada das saídas, temporárias e para trabalho, para os presos que se encontram no regime semiaberto e cumprem os requisitos para a concessão do benefício. 

De acordo com a Portaria 10/VEP-BH, publicada em 20 de outubro, a retomada atende a necessidade de retorno gradual da normalidade no sistema prisional de Belo Horizonte, além de evitar o desvio da execução quanto às pessoas privadas de liberdade que cumprem pena no regime semiaberto.

A decisão considerou a notícia da queda da curva epidemiológica da pandemia de covid-19 no Brasil, a estabilidade do quadro em Minas Gerais e a flexibilização progressiva em Belo Horizonte.

Cuidados

A portaria determina ainda que os presídios observem e informem ao juiz da execução se há alguma sanção judicial que impeça a saída do apenado.

As unidades prisionais devem seguir todos os protocolos específicos de saúde e regras da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A portaria determina ainda que o retorno das saídas ocorra de forma gradual e sistematizada, constituindo-se escalonamento de maneira a reduzir os riscos de transmissão no interior dos estabelecimentos prisionais.

Caso os beneficiados apresentem sintomas ao retornarem das saídas, deverão ser isolados, e a Vara de Execuções informada.

 

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