Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Unimed terá que disponibilizar equoterapia a criança com autismo

Tratamento é imprescindível para desenvolvimento do paciente


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A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Volta Redonda (RJ) terá que disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo. Caso não providencie, o convênio estará sujeito a R$ 600 de multa. A decisão é da 13ª Câmara Cível, que negou provimento ao recurso.

A mãe da criança portadora de transtorno do espectro autista buscou a Justiça quando a Unimed se recusou a custear o tratamento, que utiliza cavalos no desenvolvimento de pessoas com deficiência, receitado ao menor por médicos e psicólogos.

 

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Desembargadores entenderam que plano de saúde deve disponibilizar equoterapia a criança com autismo

 

A Vara Única da Comarca de Rio Preto julgou o pedido da mãe procedente, determinando que a cooperativa providenciasse a terapia num prazo de cinco dias, sob pena de multa. A Unimed recorreu da decisão, alegando que não era obrigada a custear tratamentos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), como é o caso da equoterapia.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Rogério Medeiros, para a concessão da tutela, "é necessária a existência da prova inequívoca e a verossimilhança das alegações trazidas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".

O relator observa que os relatórios elaborados por profissionais que acompanham a criança comprovam que o tratamento já mostrou expressivos avanços alcançados, mas que ainda existem comprometimentos que afetam o paciente, sendo indispensável a continuação da terapia.

Além disso, o magistrado argumenta que a cláusula do contrato que restringe a forma de tratamento indicada pelo médico é abusiva. O desembargador também lembrou a Lei 13.830, sancionada em 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas.

Por fim, o relator Rogério Medeiros citou o artigo 196 da Constituição Federal, que diz que a garantia à saúde é um direito da população e um dever do Estado. Tendo tais pontos em vista, o relator concedeu a tutela pleiteada e foi acompanhado dos votos dos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

Leia o acórdão e confira a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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