Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal Pleno elege membros do MP para lista tríplice

Governador escolherá novo desembargador proveniente do quinto constitucional


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Compareceram à votação 116 desembargadores

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniu na tarde desta segunda-feira (19/10) para eleger os três membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que comporão a lista tríplice a ser enviada ao chefe do Executivo de Minas, Romeu Zema. O governador escolherá um deles para ocupar o cargo de desembargador proveniente do quinto constitucional.

Foi feita também a votação para eleger um advogado para completar a lista. Ele atuará como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com mandato de dois anos.

No primeiro escrutínio, integraram a lista tríplice o procurador Franklin Higino Caldeira Filho, com 81 votos, e a procuradora Andrea de Figueiredo Soares, com 64 votos. Em segundo escrutínio, completou a lista o promotor Geraldo Ferreira da Silva, com 54 votos.

Para o cargo de juiz da classe jurista do TRE, o mais votado para complementar a lista tríplice foi o advogado Arivaldo Resende de Castro Júnior, com 54 votos. A escolha será feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

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Presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, presidiu a sessão

Quinto constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição de 1988, o quinto constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas dos tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público e não por juízes de carreira.

A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado e do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

 

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