Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Justiça cassa decisão de júri em Uberaba

Acusado de matar a amante foi absolvido e será julgado novamente pelo júri popular


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Decisão da 7ª Câmara Criminal do TJMG anulou julgamento realizado na Comarca de Uberaba

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a decisão de um júri popular realizado em Uberaba. Na ocasião, os jurados absolveram um homem acusado de matar a amante, que estava grávida. “Se a decisão proferida pelo Conselho de Sentença se apresenta inidônea, manifestamente contrária à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento”, decidiu a 7ª Câmara Criminal.

A denúncia do Ministério Público narra que o acusado, A.L.M.S., vivia em união estável com A.C.F.O. e iniciou um relacionamento extraconjugal com D.A.O., que acabou por engravidar.

Consta ainda na denúncia que, em 13 de setembro de 2017, D. se dirigiu até a casa do amante, onde se iniciou uma discussão entre os três. O homem acabou esfaqueando D. e, em seguida, a companheira dele a enforcou com uma corda. 

Ainda de acordo com a denúncia, sem se preocuparem em saber se a vítima estava ou não morta, os acusados a envolveram em um saco plástico, cavaram uma cova no quintal da casa e ali esconderam o corpo. O cadáver só foi descoberto em 15 de junho de 2018, após a Polícia Civil receber uma denúncia anônima.   

Em relação ao homem, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Uberaba reconheceu a materialidade e a autoria do delito de ocultação de cadáver, mas o absolveu da prática de homicídio.

Decisão contrária às provas 

O Ministério Público recorreu ao Tribunal, questionando a absolvição do homem por homicídio. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, cassou a decisão do júri e determinou a realização de um novo julgamento. Segundo o magistrado, os jurados votaram no sentido contrário às provas colhidas na fase probatória.

O desembargador ressaltou as versões diferentes que o acusado apresentou na fase de inquérito e na fase judicial, sendo que em nenhuma foi de encontro aos quesitos respondidos pelos jurados. Destacou também relatos de testemunhas e concluiu: “Há que se dar nova oportunidade à sociedade de Uberaba, através do veredito popular, em reapreciar por derradeiro o presente caso”.

Os desembargadores Sálvio Chaves e Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator.  

Confira a decisão e a movimentação processual.

 

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