Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Três homens são condenados a mais de 60 anos de reclusão

Crimes de roubo e corrupção de menores ocorreram na zona rural de Caratinga


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Predio com pessoas andando em frente
Fórum de Caratinga: crimes na área rural renderam aos autores 60 anos de prisão para cada um

A Justiça de Caratinga condenou três homens pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Em uma mesma ação e agindo em concurso entre si e com um adolescente, eles cometeram oito roubos, fazendo oito vítimas. Cada um dos denunciados foi condenado a mais de 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, Marco Antônio de Oliveira Roberto.

Os crimes foram cometidos na zona rural de Caratinga, no Distrito de Cordeiro de Minas, na noite do dia 10 de fevereiro de 2018. As vítimas, quatro mulheres e quatro homens, estavam reunidas em uma fazenda, participando de uma confraternização familiar, quando os acusados anunciaram o assalto.

Os assaltantes ameaçaram as pessoas violentamente, com armas de fogo e armas brancas. Foram subtraídos telefones celulares, dinheiro e objetos pessoais. No local, havia também crianças e idosos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o roubo praticado em uma residência, durante a noite, é bem mais grave do que aquele cometido em local distinto, como na via pública. Entendeu comprovadas a autoria e a materialidade.

Ao dosar as penas referentes aos oito crimes de roubo e ao crime de corrupção de menores, o magistrado considerou, entre outros elementos, o grau de culpabilidade, a conduta social e a personalidade dos réus, os motivos, circunstâncias e consequências da ação criminosa.

Penas

O réu J. foi condenado à pena de 64 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão e a 1.040 dias-multa. Já os réus F. e T. foram condenados a 68 anos e 8 dias de reclusão e a 1.045 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. Os acusados devem permanecer recolhidos nas unidades prisionais onde se encontram.

O juiz Marco Antônio de Oliveira também condenou os réus a pagar, solidariamente, a cada uma das vítimas, indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos. O crime teve grande repercussão na região.

 

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