Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Traficantes presos com mais de 300kg de maconha são condenados

Grupo atuava nos Bairros Tupi e Novo Aarão Reis, em BH


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O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, condenou sete homens pelo crime de tráfico de drogas. As penas variaram de 5 a 17 anos de prisão. Na mesma sentença, ele ainda condenou quatro deles por posse ilegal de armas.

A mãe de um dos réus e um outro acusado foram absolvidos dos crimes por falta de provas. O juiz absolveu todos os réus da acusação de associação para o tráfico, também por falta de provas.

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3ª Vara de Tóxicos do Fórum Lafayette levou à prisão sete traficantes

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados se associaram para o tráfico de drogas na região dos Bairros Tupi e Novo Aarão Reis, em Belo Horizonte.  Após denúncias anônimas, policiais militares passaram a monitorar três suspeitos de serem responsáveis pelo tráfico naquela região.

W.C.P.C., conhecido como Crispim, era acusado de ser o líder do grupo, auxiliado por R.P.R.V., e T.S.V. No dia 13 de abril de 2019, já com a informação de que o trio receberia um carregamento com grande quantidade de drogas, vindo de São Paulo, os policiais monitoravam a movimentação dos três, que estavam em frente a uma padaria onde eram vistos com frequência, no Bairro Tupi.

Por volta de 23h30, aproximou-se um veículo Logan preto, e o condutor, A.A.A., conversou por alguns instantes com o trio. Em seguida, o portão da residência em frente à padaria se abriu e o veículo entrou no imóvel, sendo seguido pelos três homens.

Algum tempo depois, o veículo saiu e se dirigiu a outro endereço, em uma rua próxima, quando um morador abriu o portão da garagem e o veículo entrou.

Em seguida o Logan retornou para a frente da padaria, o acusado R.P.R.V. desembarcou e entrou novamente no imóvel.

A equipe que estava próxima à padaria abordou o motorista A.A.A., enquanto outras duas equipes se dirigiram para o segundo imóvel, de onde o veículo havia retornado.

No Logan foram encontrados cinco tabletes de maconha, que A. confessou ter trazido de São Paulo, o que configurou ainda o agravante de crime interestadual.

No segundo imóvel, os policiais encontraram 50 barras de maconha. O morador confessou que havia aberto a porta para que os traficantes entrassem com a droga, mas o pai dele é quem havia permitido que fosse guardada lá, mediante o pagamento de R$ 100.

Já os policiais que abordaram o motorista do veículo bateram no portão da casa de C.A.S.M. e E.V.M.,  no outro endereço, e viram quando T.S.V. e R.P.R.V. avistaram os policiais da sacada e gritaram “os botas”, saindo em fuga pelos telhados das casas vizinhas.

Os três principais acusados não foram alcançados naquele dia, mas o motorista do veículo já havia informado ter descarregado uma grande quantidade de drogas naquela casa. Os policiais abordaram um morador e a mãe dele e encontraram no imóvel mais 269 barras de maconha, além de um fuzil, duas pistolas, um revólver, três aparelhos celulares e duas facas.

Ao todo, o laudo apontou que o grupo estava com 324 barras de maconha, que totalizavam 303,575kg.

Condenação

O juiz Thiago Colnago condenou sete dos acusados considerando a participação deles nos crimes, a reincidência e a quantidade elevada de drogas  apreendidas.

A mãe de um deles, N.C.S., que estava na segunda casa e chegou a dificultar o trabalho dos policiais, e F.P.M.L, que foi detido no mesmo quarto de hotel onde A.A.A. esteve hospedado, foram absolvidos por falta de provas.

O acusado A.A.A., réu primário, foi condenado a 5 anos e 10 meses, em regime semiaberto. O juiz determinou que fosse expedido seu mandado de soltura, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.

C.A.S.M. e E.V.M., pai e filho, foram condenados a penas de 8 anos e 2 meses e 10 anos e 6 meses, respectivamente, considerando a reincidência do segundo acusado. R.R.C.B. e T.S.V. foram condenados a 12 anos e 3 meses.  

Já os reincidentes R.P.R.V., E.V.M. e W.C.P.C.F. foram condenados respectivamente a 14 anos e 7 meses de prisão; 10 anos e 6 meses e 17 anos e 6 meses.

O juiz estabeleceu a pena inicial em regime fechado para eles, determinando a manutenção dos mandados de prisão contra T.S.V. e W.C.P.C.F., que estão foragidos. Ele ainda lhes negou o direito de recorrer em liberdade.

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