Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Torcedores denunciados por tentativa de homicídio

Crime ocorreu em março deste ano contra torcedor do time rival


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Em decisão publicada no último dia 26 de outubro pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o juiz sumariante Marcelo Fioravante acatou a denúncia do Ministério Público, oferecida contra cinco torcedores da Galoucura, acusados de tentativa de homicídio contra um torcedor do Cruzeiro, no dia 3 de março de 2018.

Na mesma decisão, o juiz manteve as prisões contra os denunciados A.B.C., D.F.J., M.V.O. e D.T.S., e ainda decretou a prisão de R.C.S.,  identificado posteriormente, em imagens de vídeo, como um dos que desferiram o maior número de golpes na vítima, quando esta já estava descordada.

Ao justificar a medida cautelar de prisão, o juiz Marcelo fioravante observou que nenhuma das outras cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) é suficiente para afastar a prisão preventiva dos denunciados, requerida pela autoridade policial e o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça criminal, Eduardo Nepomuceno.

Ele destacou a gravidade da conduta delituosa, das condições pessoais dos envolvidos e das próprias circunstâncias em que tudo aconteceu, lembrando que os denunciados foram identificados, por  meio de imagens, depoimentos e documentos, como sendo os integrantes da torcida organizada Galoucura, que protagonizaram as agressões contra a vítima Cloves Schuartz Henriques de Souza Neves, integrante da Máfia Azul.

Considerou ainda que deverão ser ouvidas em juízo a vítima e as testemunhas dos fatos, o que evidencia a necessidade de que seja decretada a segregação cautelar requerida pelo menos por enquanto, “por inequívoca conveniência da instrução processual e para regular manutenção da ordem pública”.

A decisão contemplou ainda o pedido do Ministério Público para extração de cópias dos autos e posterior envio à DEPOL, visando à continuação da investigação em relação aos acusados J.A.S.,  J.J. S. B., E.D.R.J., J.R.O.S. e C.E.V.S., para apurar eventual participação dos demais envolvidos neste e em outros crimes, inclusive contra o Estatuto do Torcedor. Também por esse motivo, manteve as medidas cautelares anteriormente decretadas contra os investigados.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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