Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG suspende abertura de academia em BH

Prefeitura recorreu da decisão que havia autorizado o funcionamento


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A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ângela de Lourdes Rodrigues, suspendeu nesta terça-feira (12/05), os efeitos de uma decisão de primeira instância que havia autorizado o funcionamento da academia de ginástica Sempre Viva, em Belo Horizonte.

Com a suspensão liminar de urgência, o estabelecimento comercial deve continuar fechado no período confinamento social previsto para o combate ao novo coronavírus.

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Prefeitura de BH alegou que restrição obedece a critérios-científicos e que academia de ginástica não se enquadra em nenhuma exceção

A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao TJMG da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Municipal que, em 5/05, havia autorizado o funcionamento da academia para receber os alunos.

O juiz Maurício Leitão Linhares, ao conceder a autorização, questionou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n° 17.328/2020, que suspendeu temporariamente os alvarás de localização e funcionamento.

Critérios

No recurso ao TJMG, a PBH destacou que “as medidas e restrições determinadas pelo Município são baseadas em critérios técnico-científicos recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais, e, também, nas orientações decorrentes da própria experiência de outros municípios, estados e países com o enfrentamento da covid-19”.

Para o município, a academia de ginástica não se enquadra em nenhuma das exceções estabelecidas no decreto municipal. Sendo assim, somente pode desempenhar o expediente interno com portas fechadas e adoção de escala mínima de pessoas, estritamente necessário à manutenção de serviço e à manutenção de seus equipamentos e insumos.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues ressaltou a competência do Município para editar norma de restrição de atividades econômicas em razão da covid-19. Segundo ela, essa competência já reconhecida expressamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida em 8 de abril deste ano.

Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que “em análise sumária, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do caótico cenário advindo da pandemia de covid-19, tem assinalado a competência dos entes municipais no controle da saúde, o que seguramente inclui a questão do isolamento social”.

Processo nº  1.0000.20.058036-3/001

 

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