Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém condenação de ex-governador

E.B.A. foi responsabilizado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro


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Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram hoje, 24 de abril, processo sobre a condenação estabelecida ao ex-governador E.B.A. Após mais de duas horas de julgamento, os magistrados, por maioria, mantiveram a condenação de 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Três desembargadores votaram pela manutenção da condenação e dois votaram pela absolvição.

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Sessão de julgamento foi realizada na tarde desta terça-feira, 24 de abril

Até que se esgotem eventuais recursos no TJMG relacionados a esse caso, não será expedido o mandado de prisão para que o ex-governador comece a cumprir a pena.  No Tribunal, ainda podem ser interpostos embargos de declaração em relação à decisão proferida hoje. Ela será publicada na próxima quinta-feira, 26 de abril.

 

Participaram do julgamento dos chamados embargos infringentes e de nulidade os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Eduardo Machado.

 

No início do julgamento, se manifestaram o procurador de justiça Antônio de Padova Marchi Júnior e a defesa do ex-governador, com o advogado Castellar Modesto Guimarães Filho. Os cinco integrantes da turma julgadora restringiram o julgamento aos pontos que suscitaram divergência no julgamento realizado em agosto do ano passado, sem votar a respeito dos pedidos da defesa relacionados à redução da pena imposta ao réu e à expedição do mandado de prisão apenas após o trânsito em julgado da condenação. 

 

Materialidade

 

Em seu voto, o relator do processo julgado hoje, desembargador Júlio César Lorens, entendeu que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas no processo. “É devida a condenação de funcionário público pelo crime de peculato-desvio quando ele, em razão do cargo de governador do estado, tinha a posse dos valores desviados, que se tratava de dinheiro de empresas estatais sob as quais tinha total ingerência, tanto é que efetivamente determinou que dirigentes dessas empresas transferissem valores simulando patrocínio de eventos esportivos quando, na realidade, seriam utilizados em sua campanha eleitoral”, afirmou.

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O relator, desembargador Júlio César Lorens, votou pela manutenção da condenação

Para o magistrado, não só houve o desvio dos recursos, como também foram praticados atos com o fim de ocultar a sua origem, dissimular a movimentação e a propriedade dos valores para que lhes fosse dada a aparência de licitude, o que configura o crime de lavagem de dinheiro. O relator entendeu que o ex-governador não só teve conhecimento da prática dos crimes como foi um dos autores intelectuais dos delitos.

 

O revisor do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, manteve o posicionamento adotado anteriormente e votou pela absolvição do ex-governador. Para o magistrado, a denúncia falhou em descrever o crime de lavagem de dinheiro. Esse crime, segundo ele, só se configuraria se o crime anterior, de peculato, tivesse se consumado, o que não se observou. O revisor entendeu ainda que a peça acusatória não estabeleceu a vinculação entre a conduta do ex-governador e os crimes descritos, o que tornava inviável a sua condenação.

 

Autoria

 

O desembargador Pedro Vergara manteve o posicionamento adotado no julgamento da apelação criminal e votou pela manutenção da condenação. Para ele, a materialidade e a autoria são questões incontroversas e seria incabível votar favoravelmente à absolvição. “A denúncia descreveu de forma clara as condutas”, afirmou. Ele disse que ficou comprovado que houve o desvio de dinheiro de estatais, e que os valores foram destinados à campanha para a reeleição do ex-governador. Para o magistrado, a autoria do crime ficou comprovada. O desembargador disse que o ex-governador não estava alheio à sua campanha eleitoral, como afirmou, e que sabia que o dinheiro era desviado, lavado e usado em seu proveito.

 

O desembargador Adilson Lamounier, quarto a votar, também manteve o entendimento adotado na ocasião do julgamento da apelação criminal e julgou favoravelmente à manutenção da condenação, acompanhando o voto do relator. Para ele, a peça acusatória descreveu os crimes.

 

O quinto magistrado a votar foi o desembargador Eduardo Machado. Ele afirmou que não viu provas concretas de que houve crime e que a acusação não descreveu como foi a participação individual do ex-governador no esquema apontado. Para o magistrado, não se pode imputar ao ex-governador os crimes de peculato e de lavagem de dinheiro e não se pode condenar com base em meras conjecturas e probabilidades. Com esses fundamentos, o desembargador Eduardo Machado votou pela absolvição de E.B.A., acompanhando o mesmo entendimento adotado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

 

Apelação criminal

 

Em agosto do ano passado, três desembargadores da 5ª Câmara Criminal julgaram a apelação criminal relacionada a esse caso. Na ocasião, os magistrados mantiveram a condenação do ex-governador. A pena fixada foi de 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e de lavagem de dinheiro. A decisão, porém, não foi unânime. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pela absolvição do réu, afirmando que as provas eram insuficientes para sustentar uma condenação e que não havia como atribuir ao ex-governador a prática dos crimes pelos quais ele foi acusado.

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O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho se manifestou em favor do acusado

Os dois outros integrantes da turma julgadora tiveram entendimento diferente. O revisor, desembargador Pedro Vergara, afirmou que as provas apontam para o desvio de verbas públicas para a realização de eventos esportivos cuja realização não foi comprovada, o que configura o crime de peculato/desvio de verbas públicas. Para o desembargador, o dinheiro foi repassado para a campanha do então governador, que buscava a reeleição. O magistrado entendeu também que as provas apontam para a lavagem de dinheiro.  O desembargador Adilson Lamounier acompanhou o entendimento do revisor daquele processo e votou pela condenação do ex-governador. Ele entendeu que houve desvio de dinheiro público para a campanha eleitoral.

 

Após essa decisão, a defesa ingressou com um novo recurso, os embargos infringentes, cabíveis quando o julgamento não é unânime. Nesse caso, os pontos de divergência são analisados pelos outros dois desembargadores que integram a câmara julgadora, além dos três que já se manifestaram.

 

Histórico

 

Os crimes atribuídos ao ex-governador E.B.A. tiveram origem no período de campanha para a reeleição de E.B.A. ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

 

O esquema, segundo a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.

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O procurador Antônio de Padova Marchi Júnior pediu a condenação do ex-governador

E.B.A. foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

 

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual. O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos.

 

O processo envolvendo E.B.A. tem mais de cem volumes e de 12 mil folhas. O acórdão da decisão proferida em agosto do ano passado pode ser consultado no Portal TJMG. A movimentação desse processo também está disponível para consulta. Veja mais fotos no Flickr.

 

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