Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mantido o bloqueio de R$ 3 milhões da mineradora CSN

Recursos são destinados à reabertura de creche em Congonhas


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Instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra, da CSN Mineração, motivou fechamento de creche

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, negou recurso interposto por meio de agravo de instrumento pela CSN Mineração S.A., em razão de bloqueio de R$ 3 milhões pela juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas.

A empresa é responsável por uma barragem de rejeitos naquele município com risco iminente de rompimento. Cerca de 3 mil moradores dos Bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro seriam atingidos.

O valor bloqueado, de acordo com a decisão de julho passado, se destina ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar a Creche CMEI Dom Luciano Mendes de Almeida, desativada desde fevereiro último, em razão da instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra. O antigo imóvel está localizado no Bairro Residencial Gualter Monteiro.

A decisão determinou também, à época, que a Prefeitura de Congonhas contratasse imediatamente, sem licitação, os serviços de reforma do imóvel que seria alugado para abrigar a creche. A obra deveria ser entregue no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do agravo, não acatou o pedido da mineradora. "A imposição de multa pelo juiz não precisa estar estritamente expressa na lei, em relação a cada procedimento, sendo uma faculdade concedida ao magistrado, em decorrência do poder geral de cautela, cabendo-lhe recorrer a todas as medidas cabíveis no ordenamento pátrio para conferir efetividade à prestação jurisdicional", acrescentou em seu voto.

Acompanharam o relator os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho.

 

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