Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG incentiva acordos por plataforma digital

Vespasiano é a primeira comarca a adotar projeto-piloto


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Plataforma permite resolução de controvérsias pela internet

Já pensou em resolver, sem sair de casa, uma pendência com uma empresa que violou seus direitos e responde a um processo judicial? No Juizado Especial Cível de Vespasiano, isso será possível, com a implantação de uma plataforma digital pública voltada para a resolução de conflitos pela internet.

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Em Minas, o Juizado Especial de Vespasiano será o primeiro a aderir à ferramenta (Foto: Renato César da Consolação/TJMG)

O portal Consumidor.Gov.Br, idealizado e mantido pelo Ministério da Justiça, em parceria com os Procons do Brasil, permite que a população interaja com as empresas para solucionar problemas envolvendo relações de consumo. O serviço é gratuito e, até o momento, tem sido eficaz em 80% das reclamações. Além disso, a resposta é rápida — chega dentro de 7 dias, em média.

Autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto-piloto se integra à política judiciária do tratamento adequado de conflitos proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ também disponibiliza o portal https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital.

O modelo de método autocompositivo já é utilizado em vários tribunais de justiça, como os de São Paulo (TJSP), Santa Catarina (TJSC), Rio de Janeiro (TJRJ), Rondônia (TJRO), Maranhão (TJMA) e Espírito Santo (TJES). Até hoje, estima-se que mais de um milhão de queixas tenham sido finalizadas.

Vantagens

Para a juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, a iniciativa é mais uma alternativa que a Justiça oferece a quem quer resolver uma situação sem burocracia e sem precisar se deslocar até as unidades jurisdicionais do TJMG para a realização de audiências de conciliação. 

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A juíza Cristiana Ribeiro ressalta que o projeto representa ganhos para o cidadão, para as empresas e para o poder público

Ela ressalta que a prestação jurisdicional justa, adequada e em tempo razoável e a solução pacífica das controvérsias são preceitos constitucionais, e é dever do juiz zelar pela rápida solução do litígio, bem como promover a cultura da paz, no âmbito do Poder Judiciário.

“Com essa plataforma, a pessoa faz tudo pela internet, por meio de uma ferramenta intuitiva e simples, com interface amigável, e podendo decidir livremente. Já a companhia evita o envio e o deslocamento de prepostos e representantes. Ambos os lados economizam recursos e tempo”, afirma.

A magistrada avalia que, com a evolução da tecnologia e sua popularização, boa parte da população dispõe de uma conta de e-mail. Assim, a tentativa por meio de plataforma pública digital pode ser mais produtiva que a presencial, porque as empresas cadastradas apresentam negociadores com amplo acesso a informações, o que facilita o acordo.

Para as cortes de justiça, juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procons e outros atores sociais, por outro lado, há ainda um potencial de redução de custos, pois o volume de audiências de conciliação presenciais e toda a infraestrutura indispensável a elas tenderiam a diminuir.

Funcionamento

O consumidor que buscar o Juizado Especial Cível da Comarca de Vespasiano será informado, no momento da atermação do pedido, da possibilidade de conciliação digital. A atermação é o momento em que o interessado relata a um funcionário do Judiciário a questão que procura resolver, para registrar o início da ação no juizado.

Caso a pessoa aceite a proposta, o atermador vai ajudá-lo a cadastrar a reclamação na plataforma Consumidor.Gov.Br.

Feito isso, será cancelada a audiência de conciliação e o processo ficará suspenso por 30 dias. Nesse período, a parte deverá juntar aos autos o resultado da conciliação. Se houver acordo, o juiz julgará extinto o feito.

Se o prazo decorrer sem que as partes entrem num consenso, o processo é retomado, com a citação delas para audiência única de conciliação, instrução e julgamento. Nesse encontro, ou o juiz homologa o entendimento alcançado ou decide a questão, se a divergência se mantiver.

Nos feitos em que as partes não aderirem à tentativa de conciliação digital, as audiências de conciliação serão realizadas na forma presencial, normalmente.

Veja a íntegra da portaria.

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