Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG determina pagamento no 5º dia útil a professor

Trata-se de uma tutela antecipada


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Em antecipação de tutela, a desembargadora Albergaria Costa determinou que o pagamento a todos os servidores públicos da educação estadual ocorra integralmente no quinto dia útil no mês subsequente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões.

 

O SIND-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) moveu agravo de instrumento contra decisão que indeferiu medida liminar em ação civil pública.

 

O sindicato alega que desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento de salários sem, contudo, cumprir o cronograma de pagamento. Afirmou que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação.

 

Defendeu que o pagamento no quinto dia útil, embora não previsto em lei, decorre do costume e é praticado pelo Estado há décadas.

 

A desembargadora entendeu que, embora se reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa no cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção dessa medida “temporária” sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.

 

Para a magistrada, não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar e outras.

 

A desembargadora entendeu que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, colocando as classes mais necessitadas do funcionamento público em situação de franca necessidade, daí deferimento da antecipação de tutela.

 

Veja o andamento do processo e decisão: 1.000.18.065154-9.001.

 

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