O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um motociclista seja indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, pela companhia energética do estado. O homem se chocou com um cabo de alta tensão que estava partido na via e sofreu ferimentos, além de um choque elétrico.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJMG, que modificou parcialmente a sentença da Comarca de Uberlândia. Em primeira instância a concessionária foi condenada a pagar cerca de R$ 1,5 mil, relativos aos danos materiais causados pelo acidente.
O cidadão recorreu pedindo a reforma da sentença para que, além dos danos materiais, ele recebesse uma compensação pelo sofrimento suportado.
Em sua defesa, a Cemig alegou que o rompimento do cabo foi provocado por terceiros e que a vítima trafegava sem habilitação e com os documentos em situação irregular.
Para o relator, desembargador Armando Freire, o fato de outras pessoas terem danificado o cabo não isenta a concessionária de sua responsabilidade.
O magistrado apontou também que as conclusões do boletim de ocorrência e dos documentos médicos apresentados pelo motociclista comprovaram a causa do acidente e as lesões sofridas por ele.
Os desembargadores Washington Ferreira, Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim acompanharam o relator no que diz respeito ao dever da empresa de indenizar o cidadão também pelos danos morais.
Acompanhe o caso e leia a decisão.
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