A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a interdição da área comum de um prédio comercial no Centro de Viçosa. A 2ª Vara Cível da comarca havia determinado a interdição, no julgamento liminar de uma medida de urgência.
A ação contra o condomínio do Edifício Jacyra do Valle foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), que pleiteva a realização de obras de acessibilidade na edificação, de uso predominantemente comercial.
A juíza Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes acolheu o pedido de urgência, determinando que o condomínio apresentasse estudo técnico de viabilidade para essas obras.
Cumprida essa exigência pela parte, o MP requereu a interdição do local, porque o trabalho, assinado por um engenheiro, informava a inviabilidade de dar andamento a qualquer obra desse tipo no prédio. A magistrada, então, ordenou o fechamento das atividades no local.
Os proprietários de lojas e representantes do condomínio recorreram, alegando que a conclusão do estudo, apenas por ser diversa da esperada pelo MP, não representava desrespeito à ordem judicial. O pedido foi acolhido pela turma julgadora do Tribunal.
O relator, desembargador João Cancio, fundamentou sua decisão afirmando que a ordem da juíza foi corretamente executada, isto é, o condomínio cumpriu a ordem apresentando o estudo quanto à possibilidade de alterações no local.
Com isso, concluiu o magistrado, não existe razão para decretar o fechamento do comércio que funciona no prédio como uma medida de urgência.
O relator acrescentou que a interdição da área condominial e o fechamento dos estabelecimentos existentes pode “engendrar irremediáveis prejuízos, de viés empresarial, trabalhista, financeiro e consumerista”.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.
Acompanhe o andamento em Viçosa e no TJMG e leia o acórdão.
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