Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Técnica de enfermagem será indenizada

Servidora municipal atuava em condições precárias


- Atualizado em Número de Visualizações:
noticia Represa de Piau.jpg

Servidora alegou que trabalhava em local ermo e que a prefeitura não lhe oferecia transporte para o local de trabalho

O Município de Piau, na Zona da Mata, foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil a uma técnica de enfermagem que comprovou ter sofrido assédio moral. A decisão reformou sentença da comarca de Rio Novo, que julgou o pedido da funcionária improcedente. No fim de novembro, recurso do ente público contra a determinação do TJMG foi rejeitado.

A servidora alegou que trabalhava em unidade básica de saúde localizada em Córrego dos Almeidas, na zona rural de Piau, em situação de extrema precariedade. Segundo argumentou a técnica em enfermagem, a Prefeitura não lhe fornecia transporte e ela se via obrigada a pegar carona com o caminhão de lixo ou carros de boi. Além disso, ela exercia suas atribuições sozinha, em local isolado, com telefone inoperante e sem contar com a supervisão técnica de enfermeiro ou médico, situação vedada pelo seu órgão de classe.

De acordo com o relator, desembargador Corrêa Junior, o assédio moral praticado por agente público fica configurado quando a autoridade funcional, em excesso de poder ou desvio de finalidade, vale-se de sua condição de superioridade hierárquica para impingir ao subordinado grave e contundente aflição psíquica e prejuízo à sua imagem e moral.

Ainda conforme o magistrado, não é necessário provar que a conduta causadora da degradação das condições de trabalho da vítima tenha sido intencionalmente dirigida a tal fim, bastando que se demonstre que as consequências negativas ocorreram por efeito dessa conduta. “Emerge dos autos que a situação de precariedade imposta à servidora pública no exercício de suas atribuições era de inequívoco conhecimento do Poder Público Municipal”, afirmou.

O relator citou, além disso, relatório de inspeção do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais e depoimentos testemunhais que indicavam que, embora a unidade de saúde oferecesse condições físicas de trabalho dignas, a autora foi submetida a práticas constrangedoras durante aproximadamente dois anos, porque não dispunha de meio de transporte adequado para o seu deslocamento até a localidade e foram-lhe impostas atribuições incompatíveis com a sua qualificação e o cargo que ocupa.

Sendo assim, ele entendeu caracterizado o assédio moral e fixou a quantia de R$ 10 mil para reparar o sofrimento experimentado, sem configurar fator de enriquecimento sem causa da parte ofendida.

Os desembargadores Yeda Athias e Audebert Delage acompanharam o relator. Confira a movimentação processual e o acórdão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial